Casa Civil detalha atribuições legais em resposta a questionamento da Justiça

Foto: Google Maps

Em resposta à matéria veiculada pelo portal ac24horas sob o título “Desembargador enquadra Casa Civil e exige que Mailza responda pessoalmente à Justiça Eleitoral”, publicada em 21 de julho de 2026, a Secretaria de Estado da Casa Civil apresentou esclarecimentos acerca do trâmite do Ofício nº 3565/2026/CASACIVIL e das competências institucionais do órgão.

De acordo com a Pasta, a subscrição do referido ofício pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil decorre estritamente das competências legais atribuídas ao órgão pelo inciso I do art. 18 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, com regulamentação dada pelo Decreto nº 11.378, de 8 de dezembro de 2023. A legislação estabelece que compete à Casa Civil assistir diretamente à Governadora no desempenho de suas atribuições institucionais.

O órgão destacou que a demanda em questão envolve o alinhamento de políticas governamentais transversais, matérias que extrapolam a esfera de atuação específica de um único órgão ou entidade isolada do Poder Executivo estadual, justificando a centralização institucional do tema.

No que se refere ao trâmite processual, a Casa Civil pontuou que o Ofício nº 4/2026 – PRESI/DG/SEJUD/GAJUD foi interpretado como um mero expediente administrativo com o objetivo de solicitar informações sobre matéria de interesse geral do Governo. A Administração enfatizou que o documento não exigia a prática de ato privativo e pessoal da Chefe do Poder Executivo, tampouco configurava a apresentação de manifestação processual em sentido estrito ou de defesa judicial em nome do Estado do Acre.

Por essa razão, concluiu-se administrativamente que não havia óbice legal para que o atendimento à solicitação fosse realizado de forma célere e regular pela própria Secretaria de Estado da Casa Civil, em harmonia com os princípios da eficiência e da continuidade administrativa.

Da redação ac24horas

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