A Justiça Eleitoral decidiu não instalar seções eleitorais especiais nos centros socioeducativos localizados na área de abrangência da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco para as Eleições Gerais de 2026. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
O procedimento administrativo foi instaurado para analisar a viabilidade da criação de seções eleitorais destinadas a assegurar o direito de voto aos adolescentes internados e, em tese, aos presos provisórios, conforme prevê a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a análise realizada pelo magistrado concentrou-se nas unidades socioeducativas da capital.
Durante a instrução do processo, o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) encaminhou uma relação dos adolescentes e jovens que poderiam estar aptos ao exercício do voto e sugeriu que uma eventual seção eleitoral fosse instalada no Centro Socioeducativo Santa Juliana, atendendo também os internos das demais unidades da capital.
Segundo os dados apresentados, o Centro Socioeducativo Acre possuía dez adolescentes com inscrição eleitoral. No Centro Socioeducativo Aquiry havia 22 adolescentes internados, mas apenas dez possuíam título de eleitor. Já o Centro Socioeducativo Santa Juliana abrigava 28 adolescentes no momento do levantamento.
Apesar de o Santa Juliana reunir o maior número de possíveis eleitores, o juiz concluiu que não havia segurança para afirmar quantos deles permaneceriam internados e aptos a votar na data das eleições. A decisão destaca que muitos adolescentes possuem audiências judiciais programadas, previsão de encerramento da medida socioeducativa ou possibilidade de transferência para outras unidades antes do pleito.
Segundo o magistrado, essa elevada rotatividade é característica das medidas socioeducativas, que passam por constantes reavaliações judiciais e podem resultar em liberações, progressões, regressões ou transferências, tornando impossível definir com antecedência o número efetivo de eleitores.
A decisão ressalta ainda que a organização das eleições exige planejamento prévio, incluindo definição de locais de votação, preparação das urnas eletrônicas, convocação e treinamento de mesários, logística de transporte dos equipamentos e coordenação das equipes de segurança. Na avaliação do juiz, esse planejamento depende de um contingente minimamente estável de eleitores, situação que não foi verificada nas unidades analisadas.
Outro fundamento utilizado foi o artigo 50 da Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que estabelece como requisito mínimo a existência de 20 eleitores aptos para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. Embora algumas unidades apresentassem quantitativo superior a esse número de internos, a Justiça Eleitoral entendeu que a constante alteração da população custodiada impede assegurar que haverá o mínimo de 20 eleitores efetivamente aptos no dia da votação.
Na decisão, Fábio Alexandre Costa de Farias também observou que os centros socioeducativos da capital já não funcionaram como locais de votação nas eleições de 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, em razão dos custos operacionais, da logística necessária e das questões de segurança para atender um número reduzido de eleitores.
Ao final, o magistrado determinou a não instalação de seções eleitorais nos Centros Socioeducativos Acre, Aquiry e Santa Juliana. Embora o dispositivo da decisão também faça referência a outros centros socioeducativos, unidades de internação e estabelecimentos penais eventualmente vinculados à 1ª Zona Eleitoral, a fundamentação apresentada no processo limita-se à análise das unidades socioeducativas da capital.
A decisão será comunicada ao Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE), e o procedimento administrativo será posteriormente arquivado.
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Whidy Melo







