TJAC rejeita revisões criminais e mantém condenações por estupro de vulnerável

Foto: Chris Ryan/iStock

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, não conhecer duas ações de revisão criminal apresentadas por homens condenados pelo crime de estupro de vulnerável, mantendo as penas impostas em decisões anteriores. Os julgamentos foram realizados pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma.

No primeiro caso, o condenado E. L. de S. cumpre pena de 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa pretendia revisar a dosimetria da pena, alegando ocorrência de bis in idem, além de requerer a exclusão da agravante da reincidência e da causa de aumento prevista no Código Penal.

Ao analisar o pedido, o TJAC concluiu que as questões levantadas já haviam sido apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial. Os desembargadores entenderam que, em razão do efeito substitutivo da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça não possui competência para reexaminar essas matérias por meio de revisão criminal. Além disso, a Corte destacou que a defesa não apresentou fatos novos, provas inéditas ou erro jurídico capaz de justificar a desconstituição da condenação, bem como deixou de anexar a certidão de trânsito em julgado da sentença, documento indispensável para o processamento da ação revisional.

Já no segundo processo, o condenado José Antonio Pinto, sentenciado a 21 anos e oito meses de prisão, também buscava a revisão da pena sob a alegação de que houve dupla valoração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, o que caracterizaria bis in idem.

O Tribunal entendeu, contudo, que a defesa apenas tentou rediscutir critérios já analisados na sentença condenatória e no acórdão que confirmou a condenação, transitada em julgado em 2020. Segundo os magistrados, a revisão criminal possui caráter excepcional e somente é admitida nas hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, como a existência de novas provas ou erro judicial, situações que não ficaram demonstradas no caso.

Nas duas decisões, o Tribunal reforçou que a revisão criminal não pode ser utilizada como substituto de recurso ou como uma nova apelação para reexaminar questões já decididas pelo Judiciário. A Corte destacou ainda que a desconstituição da coisa julgada exige a demonstração de fato novo, prova inédita ou manifesta ilegalidade, requisitos ausentes em ambos os processos.

Com isso, o Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu, de forma unânime, não conhecer das duas revisões criminais, mantendo integralmente as condenações de 22 anos e seis meses e de 21 anos e oito meses de reclusão, respectivamente, pelos crimes de estupro de vulnerável.

Saimo Martins

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