Rio Branco sanciona pacote de leis para combater adultização e proteger crianças

O prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene (Progressistas), sancionou um conjunto de leis municipais voltadas à prevenção da adultização e da hipersexualização precoce de crianças e adolescentes. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (22) e criam selos de proteção, regras para publicidade e eventos, além de ações de capacitação de profissionais das redes públicas.

As leis, de nº 2.706 a 2.713, foram propostas pela vereadora Elzinha Mendonça (Progressistas) e publicadas nesta terça-feira (22). A maior parte das medidas entra em vigor 90 dias após a publicação.

Entre as novas normas está a criação do Selo “Infância Protegida”, destinado a estabelecimentos culturais, educacionais, de lazer e comerciais que adotem práticas de proteção contra a adultização precoce, a erotização infantil e a exposição a conteúdos considerados inadequados para a faixa etária.

Para receber o selo, os estabelecimentos deverão comprovar a existência de políticas internas de proteção à infância, ausência de publicidade, produtos ou serviços que induzam à erotização precoce, atividades compatíveis com a idade, capacitação periódica dos funcionários e mecanismos para receber e apurar denúncias de violações de direitos. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado após nova avaliação.

Outra lei institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Adultização Precoce na Educação Infantil. A iniciativa prevê a inclusão do tema nos projetos político-pedagógicos das escolas municipais, campanhas de conscientização para pais e responsáveis, formação permanente dos profissionais da educação e produção de materiais educativos adequados às diferentes faixas etárias.

Também foi criado o Selo “Empresa Amiga da Infância”, que poderá ser concedido a empresas que adotem práticas de proteção e valorização da infância. Entre os critérios estão não incentivar a adultização em campanhas publicitárias, oferecer produtos e conteúdos adequados às crianças, realizar ações educativas, culturais ou esportivas e não utilizar mão de obra infantil, direta ou indiretamente.

O selo terá validade de 12 meses e poderá ser renovado anualmente. A certificação não dará direito a benefícios fiscais e servirá como reconhecimento público e institucional.

Uma das medidas com impacto direto sobre empresas e anunciantes é a Lei nº 2.709, que restringe a publicidade e a comunicação mercadológica direcionadas ao público infantil em determinados espaços.

A norma proíbe esse tipo de publicidade em logradouros públicos, como praças, parques, terminais e vias públicas; veículos do transporte coletivo; instituições de educação infantil e ensino fundamental, públicas e privadas, incluindo uniformes e materiais didáticos; e eventos e atividades recreativas ou culturais destinados ao público infantil.

A lei considera como publicidade direcionada às crianças aquela que utiliza, entre outros recursos, linguagem infantil, excesso de cores, músicas infantis, personagens ou apresentadores infantis, celebridades com apelo ao público infantil, distribuição de brindes, competições, jogos e desenhos animados ou de animação com objetivo de persuadir a criança ao consumo.

O descumprimento poderá resultar em advertência na primeira infração. Em caso de reincidência, a multa poderá variar de 10 a 100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB). Uma nova infração após a aplicação da multa poderá levar à suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias.

A Prefeitura também instituiu o Programa Municipal “Infância é para Brincar”, destinado à prevenção e ao combate da adultização e da hipersexualização precoce.

O programa prevê campanhas educativas permanentes, divulgação de informações sobre os riscos da hipersexualização precoce nos ambientes escolar, familiar, comunitário e digital, além do fortalecimento da integração entre saúde, educação, assistência social, Conselho Tutelar e sociedade civil.

As campanhas deverão ser realizadas de forma contínua, com atenção especial ao mês de maio, em referência ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio.

Outra lei tornou obrigatória a formação continuada anual de profissionais das redes municipais de educação, saúde e assistência social sobre prevenção da adultização e da hipersexualização precoce.

A capacitação deverá abordar identificação de sinais de adultização, hipersexualização e outras formas de violência, protocolos de notificação e encaminhamento à rede de proteção, desenvolvimento infantil e juvenil e técnicas de escuta especializada.

A coordenação será feita de forma intersetorial pelas secretarias municipais relacionadas ao tema, que poderão buscar parcerias com universidades, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e outros órgãos públicos.

A legislação também estabeleceu diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em eventos abertos ao público. As regras passam a ser consideradas para a concessão e manutenção de alvarás ou autorizações específicas.

Os organizadores deverão observar, entre outras medidas, a presença de pais, responsáveis ou adultos autorizados em quantidade suficiente, adequação dos horários à faixa etária e proibição de coreografias, figurinos, músicas ou encenações que promovam adultização ou hipersexualização precoce.

A lei também proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas nos espaços destinados à presença de crianças e adolescentes, além de estabelecer medidas para proteção da imagem dos menores.

As infrações poderão gerar advertência, multa de 30 a 300 UFMRB, suspensão do alvará ou autorização por até 30 dias e, nos casos previstos, cassação. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Por fim, a Lei nº 2.713 criou o Selo “Ambiente Amigo da Infância”, destinado a estabelecimentos, instituições e iniciativas que adotem protocolos e práticas de proteção contra a adultização e a hipersexualização precoce.

Entre os requisitos estão a não exposição de crianças a figurinos, músicas, coreografias ou atividades sexualizadas incompatíveis com a idade; autorização e acompanhamento dos responsáveis em atividades culturais, esportivas e artísticas; proteção da imagem dos menores; divulgação de informações educativas aos pais; e incentivo ao brincar, à cultura e ao esporte.

O selo terá caráter de reconhecimento público e educativo, sem concessão de benefícios financeiros diretos. A concessão, renovação e eventual cassação serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Lucas Vitor

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