PCB entra com ação e derruba na Justiça pesquisa do Instituto Phoenix no Acre

FOTO - SÉRGIO VALE

A Justiça Eleitoral do Acre determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral para o cargo de governador, registrada sob o número AC 00065/2026, que estava prevista para ser publicada no dia 7 de setembro de 2026. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Denise Bomfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em resposta a uma representação movida pelo candidato ao governo Eudo Raffael Lima da Silva, do PCB, contra as empresas J J Coelho Ltda (Instituto Phoenix). e L F F Duarte Serviços de Comunicação.

O candidato comunista que moveu a ação apontou diversas supostas irregularidades no levantamento estatístico. Entre as falhas relatadas está a apresentação de um questionário incompleto à Justiça Eleitoral, com a omissão do disco ou cartela de estímulo visual utilizado nas entrevistas, o que inviabiliza a confirmação de que todos os candidatos registrados estavam presentes nas perguntas. Além disso, a representação alegou a omissão do nome do próprio candidato Eudo em uma das simulações da pesquisa.
Ao analisar o caso, a magistrada identificou incongruências técnicas e formais nos dados fornecidos pelas empresas.

O plano amostral indicava a realização de 2.000 entrevistas, divergindo do total de 615 pessoas entrevistadas informadas no registro. Outro erro destacado pela Justiça Eleitoral foi a utilização do Estado do Rio Grande do Norte como fonte de ponderação em um levantamento circunscrito ao Acre, descumprindo a legislação eleitoral. A equipe de coleta de dados também gerou questionamentos, pois o sistema de controle informou que os entrevistadores e coordenadores de campo estariam vinculados a uma terceira empresa, chamada Instittto Media.

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, a desembargadora ressaltou que a divulgação de dados sem a prévia e regular comprovação de transparência poderia induzir o eleitor a erro e prejudicar a paridade da disputa eleitoral no estado. As empresas responsáveis estão proibidas de divulgar os números da pesquisa por qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 ao representado que causar o descumprimento da ordem. As empresas foram intimadas para apresentar defesa em um prazo de dois dias e deverão anexar ao processo os questionários, discos aplicados em campo e os documentos do sistema interno de controle da coleta de dados.

Marcos Venicios

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