A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Acre (TJAC) reformou a sentença da Vara Criminal da Comarca de Brasileia e absolveu a ré Raquel Silva Ramalho das acusações de latrocínio tentado e corrupção de menores. Em primeira instância, a acusada havia sido condenada a 18 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 40 dias-multa.
O recurso foi apreciado no segundo grau sob a relatoria da desembargadora Denise Bonfim. A defesa da acusada foi conduzida pelos advogados Algacir dos Santos Junior e Angelo Ritter Gonçalves, enquanto o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) atuou por meio do promotor de Justiça Renan Augusto Gonçalves Batista.
Durante a análise do recurso, a relatora destacou que os depoimentos prestados na fase policial por adolescentes envolvidos não se sustentaram durante a instrução judicial sob o crivo do contraditório. Conforme registrado na decisão colegiada.”Qualquer prova colhida em sede policial quanto a esses depoimentos não se confirmou em sede judicial neste processo, sob o contraditório e a ampla defesa, e as provas efetivadas noutro Juízo contradizem as provas judiciais destes autos […]. A toda evidência, o conjunto probatório ora demonstrado não fornece a convicção necessária para se edificar um decreto condenatório em desfavor da Apelante”.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a desembargadora votou pelo provimento do apelo defensivo para julgar improcedente a denúncia com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O julgamento ocorreu por maioria de votos. O desembargador Samoel Evangelista apresentou voto divergente, posicionando-se pela manutenção integral da sentença condenatória de origem.
Da redação ac24horas
Com informações do ac24horas



