Amanda Maria Souza de Oliveira, condenada por se passar por uma menina de 12 anos, teve a prisão domiciliar autorizada pela Justiça de Santa Catarina. Nesta quinta-feira (10), o Poder Judiciário explicou que a principal causa para a autorização foi a falta de um pavilhão destinado às detentas do regime semiaberto no Presídio Feminino Regional de Joinville.
O Judiciário ainda informou que não há vaga disponível em outra unidade penitenciária feminina do estado. Diante da situação, foi aplicada a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a falta de um estabelecimento penal não autoriza que a pessoa fique em um regime mais rigoroso.
O bom comportamento de Amanda Maria, a ausência de faltas graves e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação também foram determinantes para a aplicação. A prisão domiciliar consiste no monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, recolhimento integral nos fins de semana e feriados, além da proibição de saída do município nos dias úteis.
A progressão do regime semiaberto para o aberto ocorreu menos de um mês após a mulher, de 38 anos, ter sido condenada por estelionato e falsa identidade. A sentença foi anunciada no dia 20 de agosto. As medidas passam a ser adotadas a partir de 20 de setembro, segundo o Judiciário.


Amanda Maria está presa desde 2 de junho, quando foi detida na casa da família que a acolheu, acreditando que ela era vítima de maus-tratos. Atualmente, ela está no Presídio Regional de Joinville. Ainda conforme o Judiciário, a progressão do regime para a prisão domiciliar é relativa ao processo em Santa Catarina.
A condenada também tem um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul. Desta forma, o destino dela ainda vai depender da Justiça gaúcha. Por enquanto, o Tribunal de Justiça do estado não se manifestou sobre o caso.
Relembre o caso
Amanda Maria viveu por 14 meses como filha adotiva da família em Joinville após conhecer as vítimas ao procurar uma igreja. A suspeita relatou ter fugido do Pará por sofrer maus-tratos. A investigação apontou que ela é natural do Ceará e que apresentava versões semelhantes da história em outros estados.
Conforme o delegado, além da família que acolheu a mulher em casa, o pastor e a comunidade foram vítimas do golpe. No início do ano passado, eles se sensibilizaram para tentar achar um lugar para ela ficar. Além de uma festa de aniversário de 12 anos, Amanda ganhou remédio para emagrecer, um quarto com decorações e brinquedos infantis.


Segundo a polícia, Amanda já havia sido alvo de uma investigação em Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul. Na época, a mulher se apresentava como uma criança em situação de vulnerabilidade e era acolhida por famílias, profissionais da saúde e integrantes da rede de proteção à infância. Ela é investigada por ocorrências semelhantes em ao menos seis estados brasileiros.
Diante da fraude, a Justiça de Santa Catarina condenou Amanda a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A magistrada apontou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por documentos obtidos durante a investigação e pelo laudo pericial de um celular apreendido. A decisão também levou em consideração os depoimentos das vítimas e testemunhas, além do interrogatório da própria Amanda, que confessou ter utilizado nome e idade falsos.
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