MP das Bets: Veja quando sacar o dinheiro e quando os sites serão bloqueados

Novas medidas já estão em vigor. (Foto: Niek Doup / Unsplash)

A medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil já está em vigor e estabeleceu um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução do dinheiro aos apostadores. Publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (25), a MP determina que os usuários têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.

A regra vale para apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei, como a Mega-Sena, não são afetadas pela medida.

Com a publicação da MP, as plataformas autorizadas não podem mais receber novos aportes nem contratar novas ações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial. Materiais publicitários já contratados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro, conforme o cronograma divulgado pelo governo.

O encerramento das plataformas ocorrerá de forma escalonada. O governo estabeleceu as seguintes datas:

25 de setembro: a MP é publicada e passa a valer. A partir dessa data, ficam proibidos novos aportes nas contas das bets e a contratação de novas ações publicitárias.

Até 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para que os apostadores façam o saque voluntário do dinheiro disponível nas plataformas. As empresas também devem retirar materiais publicitários e de patrocínio dentro do período de transição.

A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. A medida será implementada com a atuação de órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.

6 e 7 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas dos apostadores, individualizados por CPF, além das informações necessárias para a devolução.

De 9 a 14 de outubro: os bancos responsáveis pelas operações das plataformas deverão devolver os valores remanescentes aos apostadores.

A partir de 14 de outubro: caso exista algum impedimento para que os bancos realizem a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e fazer os pagamentos aos usuários.

Novas medidas já estão em vigor. (Foto: Niek Doup / Unsplash)

O que acontece com o dinheiro que não for sacado?

Quem não retirar o saldo até 5 de outubro não perde automaticamente o dinheiro. Nesses casos, o valor será identificado pelas empresas e informado às instituições financeiras, que ficarão responsáveis pela devolução entre 9 e 14 de outubro.

A orientação do governo é que os apostadores não esperem o encerramento das plataformas e façam o pedido de retirada diretamente nos sites ou aplicativos antes do prazo final.

Multas podem chegar a R$ 2 bilhões

A MP também prevê sanções administrativas para empresas que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades estão multas e a suspensão parcial ou total das atividades.

Segundo o governo, 85 autorizações haviam sido concedidas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada outorga custou R$ 30 milhões às empresas, o que representa R$ 2,55 bilhões em valores pagos no processo de autorização.

As autorizações serão extintas por interesse público, sem previsão de indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou devolução dos valores pagos pelas outorgas, conforme estabelecido pela medida.

Além da MP, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelos parlamentares para entrar em vigor.

O texto prevê cinco condutas criminosas, com penas de dois a seis anos de prisão, além de multa. Entre as práticas previstas estão a exploração de apostas de quota fixa e a divulgação de apostas ou captação de apostadores.

A proposta também estabelece agravantes para situações envolvendo crianças e adolescentes e para casos de fraude ou tentativa de burlar mecanismos de verificação.

Medida provisória proíbe exploração, publicidade e novos aportes. (Foto: Unsplash / Thom Holmes)

Como será a fiscalização?

Com o fim das plataformas autorizadas, o governo pretende ampliar o combate aos sites que continuarem funcionando de forma irregular. Ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel já atuam no monitoramento do mercado ilegal.

A MP também criou um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. A estrutura deverá reunir órgãos do governo para acompanhar e combater operações clandestinas.

O governo justificou a decisão com base em questões de saúde pública e nos impactos financeiros associados às apostas. Segundo o Ministério da Saúde, a medida alcança tanto apostas esportivas quanto jogos on-line.

A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro. Apesar disso, o texto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional e pode sofrer alterações durante a tramitação.



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