Mari Ferrer leva ao CNJ debate sobre violência dentro dos tribunais

Protesto organizado em 4 de novembro de 2020, em frente Supremo Federal, em São Paulo, em repúdio à absolvição de André de Camargo Aranha em 1ª Instância Cris Faga/NurPhoto/Getty Images


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m dezembro de 2018, Mariana Ferrer, então com 19 anos, denunciou ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha em um beach club de Florianópolis onde trabalhava como promoter. O caso ganhou o país dois anos depois, quando veio a público o vídeo de uma audiência do processo. Nele, a defesa de Aranha tentou desqualificar Mariana mostrando fotos dela como modelo e dizendo que eram “posições ginecológicas”, sem que o juiz interrompesse. O empresário foi absolvido em primeira instância por falta de provas, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.

Seis anos depois, Mari volta ao tema em outro papel. Nesta terça-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e orienta o trabalho dos juízes no país, vota uma recomendação sobre violência processual de gênero.

O Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID), criado e presidido por ela, participa do processo e deve ser ouvido na sessão. Em entrevista exclusiva, Mari explicou o que está em jogo a partir de agora e porque você, leitor e leitora de CAPRICHO, precisa prestar atenção.

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Quando a Justiça vira mais um lugar de violência

Segundo a relatora da proposta, conselheira Jaceguara Dantas, a violência processual de gênero acontece quando o processo judicial é usado contra mulheres e meninas para controlar, intimidar, retaliar, discriminar ou revitimizar. Ou seja, quando a pessoa procura a Justiça para se proteger e sai de lá machucada de novo.

Isso pode acontecer dentro da sala de audiência, como no caso de Mari. “A repetição desnecessária de relatos, a exposição indevida de informações pessoais, perguntas ofensivas ou impertinentes, contatos indesejados e determinadas formas de organização dos atos processuais podem produzir novos danos”, diz ela.

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Também pode acontecer fora dela, em forma de processos. A conselheira citou casos em que, depois de a vítima registrar boletim de ocorrência ou pedir medida protetiva, o agressor passa a abrir ações nas áreas criminal, cível e de família para prolongar o ciclo de violência. Cada ação obriga a mulher a contratar advogado, comparecer a audiências e reviver a história, muitas vezes por anos.

A recomendação não tem força de lei nem cria punições novas. O que ela faz é orientar juízes e tribunais a reconhecer essas situações e agir quando elas acontecem. A proposta do CNJ fala expressamente em mulheres e meninas. E o próprio caso que deu origem ao debate começou com uma denúncia feita por uma jovem de 19 anos.

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O que muda se a recomendação for aprovada

Mari ressalta que nada disso significa tratar qualquer processo como abuso. “Não defendemos presunções. Defendemos critérios”, afirma.Barbara Marcantonio/CAPRICHO

O INTERVID pede que o CNJ aprove a proposta original da relatora e defende, em especial, três pontos do texto. O primeiro permite que o juiz olhe para o histórico inteiro de um caso, e não para cada processo separadamente. Segundo Mari, muitas vezes uma ação sozinha parece normal, e o padrão de perseguição só aparece quando se olha para a sequência de processos, pedidos e recursos contra a mesma mulher.

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O segundo pede que o juiz leve em conta a dificuldade que a vítima pode ter para reunir provas quando existe desigualdade de poder entre ela e a outra parte, sempre dentro do que a lei já permite.

O terceiro prevê medidas para prevenir, interromper e responsabilizar quem usa o processo dessa forma. Na petição enviada ao CNJ, o fórum argumenta que, sem esse artigo, a recomendação ficaria só no campo dos princípios, sem dizer aos juízes o que fazer.

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Mari ressalta que nada disso significa tratar qualquer processo como abuso. “Não defendemos presunções. Defendemos critérios”, afirma. Segundo ela, entrar com vários processos ou recorrer de uma decisão, por si só, não prova nada. O que precisa ser analisado é o contexto, a finalidade de cada ação e o efeito que ela tem sobre a vítima. Para Mari, proteger a vítima e garantir o direito de defesa da outra parte não são coisas incompatíveis.

O fórum também defende que a vontade da vítima seja levada em conta na hora de definir as medidas de proteção, como a forma de depor ou o que pode ser exposto no processo. “Uma política de proteção que substitua sistematicamente a vontade da vítima pode, paradoxalmente, produzir uma nova forma de silenciamento”, diz Mari. A ideia, segundo ela, é que a vítima participe mais do processo, e não menos.

Para que as regras saiam do papel, o INTERVID pede ainda cursos para juízes e servidores, materiais de orientação e acompanhamento de como a recomendação está sendo aplicada nos tribunais. Mari reconhece que só publicar uma norma não muda a forma como a Justiça trata as vítimas.

Do caso à lei

O caso de Mari já tinha mudado a legislação uma vez. A Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, busca impedir que vítimas sejam expostas e humilhadas durante o processo judicial. Em novembro de 2025, numa sessão solene pelos quatro anos da lei, ela fundou o INTERVID, grupo voluntário que reúne juristas, pesquisadores e estudantes de Direito. No último dia 23, o CNJ admitiu o fórum como terceiro interessado no processo, o que permite apresentar argumentos antes da decisão. O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi aceito na mesma decisão. Na sessão, o INTERVID deve ser representado pela advogada Patrícia Yamasaki, conselheira do fórum.

“Acesso à Justiça não pode significar apenas a possibilidade formal de ingressar no Judiciário”, diz Mari. “Significa também poder atravessar o sistema de Justiça com dignidade, segurança, autonomia e proteção contra a revitimização.”

O processo de Mari

Após repercussão do caso Mariana Ferrer, mulheres protestam em frente à sede do Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, Brasil, no dia 4 de novembro de 2020.Cris Faga/NurPhoto/Getty Images

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que provas obtidas em contexto de humilhação, constrangimento ou desrespeito à dignidade da vítima são inválidas. Com isso, anulou a audiência do caso e todos os atos seguintes e determinou que a instrução seja refeita. A decisão vale para casos parecidos em todo o país. Aranha sempre alegou inocência.

O caso também chegou à ONU. Em maio, quatro relatorias das Nações Unidas enviaram uma carta ao governo brasileiro manifestando preocupação com a revitimização e a violência institucional sofridas por Mariana. Em agosto, com a reabertura do processo, a entidade Pró-Vítima pediu que o caso saísse da Justiça de Santa Catarina e passasse para a esfera federal.

“O processo foi concebido para realizar direitos”, diz Mari. “Não pode se transformar em espaço de reprodução da violência que o próprio Estado tem o dever de prevenir e interromper.”

Se você ou alguém que você conhece está passando por violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Para crianças e adolescentes, o Disque 100 também recebe denúncias.

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