Justiça mantém condenação de faccionado que agrediu estrangeira durante assalto no Acre

Por maioria dos votos, desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de Claudemir Vieira da Cunha, conhecido como “Papouco”, apontado como integrante de facção criminosa. Ele foi condenado a 4 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de roubo impróprio.

Em 22 de junho de 2025, Claudemir estava nas proximidades da Rádio Difusora Acreana, no centro de Rio Branco, quando abordou uma mulher identificada como Esmeralda, de nacionalidade boliviana, e subtraiu seu telefone celular.

A vítima tentou reagir e acabou sendo agredida violentamente pelo assaltante, chegando a ser arrastada pela calçada. Um taxista que passava pelo local enfrentou o criminoso, que fugiu e deixou o celular para trás. Acionados, policiais militares realizaram buscas nas proximidades e conseguiram prender o suspeito em flagrante.

Levado a julgamento, “Papouco” foi condenado pelo juiz da Vara de Delitos de Roubos e Extorsões de Rio Branco a 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa recorreu da decisão e pediu que a conduta fosse desclassificada para o crime de furto.

Ao analisar o recurso e votar pelo seu desprovimento, o relator do processo destacou que o próprio acusado, durante interrogatório judicial, admitiu ter ocorrido um confronto físico com a vítima logo após a subtração do celular. Segundo o relato, ele empurrou a mulher e também foi empurrado por ela.

“Em que pese a ausência de corpo de delito da vítima, confirma a narrativa da vítima trecho do Boletim de Ocorrência, que reflete a percepção dos policiais logo após os fatos, dando-a como em choque e com algumas escoriações”, registrou o relator.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o caso configura roubo impróprio, modalidade de crime caracterizada pelo emprego de violência ou grave ameaça logo após a subtração do bem, com o objetivo de assegurar a impunidade ou a posse da coisa.

“Enfim, há conjunto probatório harmônico a ensejar a mantença da condenação em seus termos”, concluiu o relator.

Lucas Vitor

Com informações do ac24horas

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