O Governo do Acre concedeu novos incentivos fiscais à Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre (Cooperacre) e à empresa Cerâmica Flor de Junho Ltda., por meio de atos assinados pelo presidente da Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais (COPIAI), Márcio Valter Agiolfi, e publicados no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (08).
A Cooperacre foi beneficiada com incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, vinculado a um investimento fixo de R$ 6,77 milhões. O benefício permite a dedução de até 95% dos saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da isenção do diferencial de alíquota na entrada de máquinas e equipamentos destinados à produção.
De acordo com o Ato Ad Referendum nº 005/2026, o incentivo poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2032, conforme o plano de negócios apresentado pela cooperativa e analisado pela COPIAI e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Como contrapartida, a cooperativa deverá pagar uma taxa administrativa correspondente a 3% do valor financiado, totalizando R$ 203,1 mil, valor que poderá ser parcelado em até 24 vezes.
A medida visa ampliar a capacidade produtiva da cooperativa, considerada uma das principais organizações do setor extrativista do estado, responsável pela comercialização de produtos da sociobiodiversidade acreana.
Já a Cerâmica Flor de Junho Ltda., instalada em Rio Branco, recebeu incentivo tributário previsto na Lei nº 3.495/2019. O benefício consiste na concessão de crédito presumido de 85% sobre o ICMS devido e declarado mensalmente pela empresa, restrito aos produtos aprovados no projeto analisado pela COPIAI e pela Sefaz.
Conforme o Ato Ad Referendum nº 006/2026, a empresa poderá utilizar o incentivo por um período de 120 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Acordo com o Governo do Estado. Além disso, deverá recolher mensalmente 7,5% do valor do incentivo recebido ao Fundo de Desenvolvimento Sustentável (FDS), conforme previsto na legislação estadual.
Os dois atos foram concedidos em caráter “ad referendum”, o que significa que ainda precisarão ser referendados pelos membros da COPIAI na próxima reunião da comissão. Ambos entram em vigor na data de publicação e exigem a formalização de termos de acordo com o Estado para a efetivação dos benefícios.
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Lucas Vitor




