Burger King é condenado a indenizar trabalhadora por uniforme que não servia

Burger King é condenado a indenizar trabalhadora por uniforme que não servia

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que afirmou não ter recebido uniforme no tamanho adequado e que disse ter sido alvo de zombarias no ambiente de trabalho.

O processo ainda não terminou. Segundo a decisão, há embargos de declaração e etapa de análise sobre a admissibilidade de eventual recurso.

Procurado, o Burger King disse que acompanha o desfecho do caso e que situações como a relatada não refletem os valores nem as diretrizes internas da companhia. “A segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis”, afirmou, em nota enviada à Folha de S.Paulo.

Segundo o processo, a trabalhadora recebeu um uniforme menor do que seu número depois de ser promovida a coordenadora. Como precisava usar a roupa para trabalhar, ela afirmou na ação ter contratado uma costureira para adaptar a calça.

O ajuste virou motivo de piadas entre colegas e integrantes da gerência, segundo testemunha ouvida no processo. A gerente também teria dito à trabalhadora que ela deveria emagrecer para conseguir vestir a calça.

Para o relator do caso, desembargador João Forte Júnior, a situação demonstrou “desprezo” da coordenadora pela funcionária. O magistrado afirmou que houve uma inversão de valores, e que caberia ao empregador fornecer uma roupa adequada à funcionária, e não sugerir que ela modificasse o próprio corpo.

Para a Justiça, as zombarias que teriam sido feitas pela gerência e por outros empregados, somadas à fala da superiora, caracterizaram dano moral.

A decisão manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão ocorre quando uma falta grave do empregador permite ao trabalhador encerrar o vínculo como se tivesse sido demitido sem justa causa, com direito às verbas correspondentes.

Também foi determinado o pagamento de R$ 3.150 de participação nos lucros e resultados proporcional e reconhecido o direito a uma multa prevista em norma coletiva por fornecimento inadequado do uniforme.

O Burger King havia recorrido para tentar afastar a indenização. A empresa alegou, no processo, que não houve conduta discriminatória, que os comentários ofensivos teriam sido atitudes isoladas de colegas e que não havia prova de que a companhia tivesse incentivado ou tolerado esse comportamento. Também sustentou que a dificuldade com o uniforme não seria suficiente para caracterizar uma falta grave.

A 20ª Turma, porém, rejeitou o recurso da empresa e manteve, por maioria, a condenação de R$ 20 mil.

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