O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou nesta sexta-feira, 02, os valores e as regras para o pagamento do Bônus Vinculado aos Resultados do Prêmio CNJ de Qualidade de 2026 aos servidores do Poder Judiciário estadual.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 4.125/2026, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e publicada com base na Lei Complementar Estadual nº 258/2013 e na Resolução COJUS nº 120/2026.
De acordo com a portaria, o valor do bônus dependerá da classificação obtida pelo TJAC no Prêmio CNJ de Qualidade. Caso o tribunal alcance a categoria Diamante, o bônus será de R$ 13.800 brutos por servidor, com valor líquido individual de R$ 10.005.
Se a classificação for Ouro, o bônus será de R$ 6.900 brutos, resultando em R$ 5.002,50 líquidos por servidor.
A portaria estabelece que o pagamento será destinado aos servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, além dos cargos em extinção previstos na legislação. Também estão incluídos servidores cedidos ou colocados à disposição do Poder Judiciário do Acre.
Quem tomou posse, foi cedido ou colocado à disposição do TJAC ao longo de 2026 receberá o bônus de forma proporcional à quantidade de meses de exercício ou prestação de serviço no tribunal.
A norma também estabelece restrições. Servidores que tenham sido submetidos a penalidade de suspensão ou demissão durante 2026 ficam excluídos do pagamento. O bônus também não será pago a servidores que não estejam em efetivo exercício de suas funções no âmbito do Judiciário acreano.
O pagamento, portanto, está condicionado à classificação que o TJAC alcançar no Prêmio CNJ de Qualidade 2026: R$ 13,8 mil brutos se conquistar o Diamante ou R$ 6,9 mil brutos caso fique na categoria Ouro.
Lucas Vitor




