Tenente da reserva da PM será julgado por feminicídio da esposa no Acre

O tenente da reserva da Polícia Militar Reginaldo de Freitas Rodrigues será julgado nesta quinta-feira (17), em Rio Branco, pelo feminicídio da esposa, Ionara Silva Nazaré. O crime ocorreu em setembro de 2025 e o julgamento está marcado para começar às 8h, no plenário da Primeira Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital.

Segundo a TV 5, Reginaldo responde pela acusação de feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) também aponta que o crime teria sido praticado na presença das filhas da vítima, circunstância que pode influenciar na aplicação da pena em caso de condenação.

Segundo a denúncia do MPAC, Ionara foi morta com quatro disparos de uma pistola calibre .40, arma pertencente ao Estado. O feminicídio ocorreu na madrugada de 27 de setembro de 2025, na residência do casal, localizada na Rua da Maçã, no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco.

Após o crime, o militar da reserva deixou a residência. Ele foi preso três dias depois, quando se apresentou à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

Defesa alegou legítima defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa de Reginaldo apresentou recurso sustentando a tese de legítima defesa. Segundo a argumentação apresentada, a vítima teria se apoderado da arma utilizada no crime.

A Câmara Criminal, entretanto, manteve o prosseguimento do processo e também rejeitou o pedido da defesa para retirar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com isso, o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que deverá analisar as provas produzidas durante o processo e decidir sobre a responsabilidade penal do acusado. Reginaldo permanece preso no quartel do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

A pena prevista para o crime de feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão, sem considerar eventuais causas de aumento ou outras circunstâncias que possam ser reconhecidas pelo Tribunal do Júri e pelo juiz na sentença.

Saimo Martins

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais

Leia também