DPE/AC cria regras para conduta de servidores durante as eleições

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) publicou nesta quarta-feira, 19, a Recomendação nº 003/2026/COGER/DPE/AC, com orientações sobre a conduta de membros, servidores, estagiários e colaboradores da instituição durante o período eleitoral de 2026. A medida busca preservar a impessoalidade, a neutralidade político-partidária e a imagem institucional da Defensoria.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Roberta de Paula Caminha Melo e publicada em 18 de agosto, estabelece que a manifestação política em caráter pessoal é permitida, inclusive nas redes sociais, desde que ocorra fora do exercício das funções e sem utilização de recursos, símbolos ou canais institucionais.

Entre as orientações, a Corregedoria recomenda que servidores deixem claro que opiniões políticas publicadas em perfis pessoais não representam posicionamento oficial da Defensoria. Também orienta que não sejam utilizados cargo, uniforme, crachá, brasão, logomarca, veículos, ambientes de trabalho ou outros elementos institucionais para pedir votos ou promover ou desqualificar candidaturas, partidos, federações ou coligações.

No ambiente de trabalho, ficam vedados pedidos de voto, propaganda eleitoral e distribuição ou exposição de materiais de campanha em mesas, salas de atendimento, recepções, corredores e demais espaços institucionais. A recomendação também orienta os integrantes da instituição a não submeter assistidos, colegas, subordinados, estagiários, terceirizados ou colaboradores a pressão ou constrangimento de natureza político-eleitoral.

A DPE-AC também reforça que prédios, veículos, computadores, impressoras, internet, serviços de telefonia, sistemas, e-mails institucionais, perfis oficiais, grupos funcionais e bancos de dados não devem ser utilizados, direta ou indiretamente, em benefício ou prejuízo de candidaturas ou partidos.

Outro ponto destacado é o uso das redes sociais e aplicativos de mensagens. A Corregedoria recomenda que grupos institucionais não sejam utilizados para pedidos de votos, convocação para atos de campanha, arrecadação, distribuição de materiais ou debates político-eleitorais sem relação com o serviço.

As dependências da Defensoria também não devem ser utilizadas para reuniões, concentrações, filmagens, entrevistas, distribuição de materiais ou outros atos de campanha. Eventuais visitas de candidatos ou representantes políticos por finalidade pública legítima deverão observar tratamento isonômico, não prejudicar o atendimento e não conter pedido de voto.

A recomendação ainda trata do chamado assédio eleitoral. Autoridades, chefias e pessoas que exerçam poder hierárquico ou influência funcional são orientadas a não exigir, solicitar ou induzir apoio, voto, filiação, contribuição financeira ou participação em eventos de campanha.

Também são proibidas práticas que condicionem nomeação, permanência em função, escala, lotação, avaliação, benefícios ou oportunidades funcionais a apoio político-eleitoral, além de ameaças, constrangimentos ou retaliações motivadas pela preferência política de integrantes da instituição.

As chefias imediatas deverão adotar medidas para prevenir e interromper condutas incompatíveis com a recomendação, preservando a continuidade dos serviços, o respeito às pessoas e a liberdade de convicção política.

Lucas Vitor

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