Promoção de direitos a pessoas com deficiência é regulamentado no AC

Brasília - O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes é comemorado na Câmara dos Deputados com desfile de modelos com deficiência. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 22, o Decreto nº 11.892, que regulamenta a Lei nº 4.501, responsável por instituir o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A medida estabelece normas para elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos que irão orientar a política estadual de atendimento às pessoas com deficiência, com foco no fortalecimento da cidadania, inclusão social e acesso integral às políticas públicas em todo o estado.

De acordo com o decreto, passam a compor a estrutura de planejamento o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Plano Anual de Ações e Metas e o Relatório Trimestral de Implementação, documentos que deverão assegurar acompanhamento contínuo e avaliação periódica das ações desenvolvidas.

A coordenação da elaboração e execução ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que deverá construir o plano com base nas proposições aprovadas durante a conferência estadual dos direitos das pessoas com deficiência realizada no ano anterior.

O texto também prevê participação ativa do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre (CONEDE/AC), que será responsável por acompanhar, aprovar e fiscalizar a implementação das metas estabelecidas.

Outro ponto central da regulamentação é a atuação integrada entre diferentes áreas da gestão pública, como saúde, educação, assistência social, obras públicas, turismo, trânsito e esporte, assegurando que a pauta da inclusão esteja presente de forma transversal em todas as políticas públicas.

O decreto ainda autoriza a criação de Comitês Técnicos Intersetoriais, formados por representantes de diversos órgãos estaduais, para auxiliar na elaboração dos instrumentos e reunir informações necessárias à produção dos relatórios trimestrais.

Os prazos para elaboração, submissão e aprovação dos documentos serão definidos por ato conjunto entre a SEASDH e o CONEDE/AC, em alinhamento com o calendário orçamentário estadual, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lucas Vitor

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