condenados devem recorrer ao STF para reduzir pena

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1 de 1 Invasão 8 de janeiro - Foto: Marcus Rodrigues/Metrópoles

A pena dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 não serão reduzidas automaticamente após a promulgação da Lei da Dosimetria, nesta sexta-feira (8/5), pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Com a promulgação da lei, os condenados devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir um recálculo das penas que receberam. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deve receber os pedidos das defesas e decidir pelas regras de execução penal.

Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF, por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Com a nova lei, a pena de Bolsonaro muda: antes, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com a Dosimetria, o prazo pode ser reduzido pela metade.

Lei da Dosimetria: condenados devem recorrer ao STF para reduzir pena - destaque galeria

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria

Reprodução/TV Senado

Em janeiro deste ano, Lula vetou o projeto aprovado pelo Congresso Nacional
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Em janeiro deste ano, Lula vetou o projeto aprovado pelo Congresso Nacional

Andrew Harnik/Getty Images

Na última semana, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares derrubaram o veto.
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Na última semana, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares derrubaram o veto.

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser beneficiado.
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser beneficiado.

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

 

 

Além de Bolsonaro, a lei pode beneficiar ainda ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

Atualmente, o STF entende que as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e o de golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, podem ser somadas.

No entanto, o texto da Lei da Dosimetria separa as penas e entende que elas não podem ser somadas.


O que muda com a Lei da Dosimetria

  • O texto pode beneficiar ainda ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos: 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
  • Um dos beneficiados pode ser o ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Antes da lei, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas, com a nova legislação, o prazo pode ser reduzido pela metade.
  • Com a derrubada do veto, o texto seguiu para a promulgação. A vigência é imediata a partir da data de publicação.
  • O Executivo teve 48 horas para assinar o texto, mas optou por deixar a ação para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.

Lula não promulgou a lei

No último dia 30 de abril, o Congresso Nacional aplicou uma dura derrota ao governo do presidente Lula. 318 deputados e 49 senadores votaram pela derrubada do veto presidencial sobre a dosimetria, abrindo, então, caminho para a redução de penas.

Na sessão conjunta para análise da derrubada do veto à Dosimetria, Alcolumbre fez uma manobra e retirou alguns itens do PL, que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.

Lula não promulgou o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas. Encerrado o período, a competência passou para o presidente do Senado.

“Nos termos da Constituição Federal, compete ao Presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o Presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, diz comunicado da Presidência do Senado.

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