A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais a uma mulher que, mesmo sendo vítima de violência doméstica e estupro, acabou recebendo uma tornozeleira eletrônica por erro do sistema de execução penal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1).
O caso teve início após um equívoco da Vara de Execuções Penais. De acordo com os autos, a mulher era vítima em um processo criminal, mas foi confundida com o agressor e convocada para cumprir uma medida de monitoramento eletrônico que deveria ser aplicada ao autor do crime.
Ao comparecer à Unidade de Monitoramento Eletrônico (UMEP), ela teve a tornozeleira instalada e passou pelos procedimentos normalmente adotados para pessoas submetidas à medida, incluindo registro fotográfico. O erro só foi percebido posteriormente por integrantes da equipe multidisciplinar da unidade, que determinaram a retirada imediata do equipamento.
Na ação judicial, a vítima relatou ter sofrido humilhação ao ser tratada como criminosa justamente quando deveria receber proteção do Estado. Ela também afirmou ter sido isolada em uma sala e exposta a uma situação constrangedora diante de outras pessoas. Por esse motivo, pediu inicialmente indenização de R$ 500 mil.
Em maio de 2025, a juíza Zenair Ferreira Bueno reconheceu a responsabilidade do Estado e fixou a indenização em R$ 7,5 mil. Inconformadas, as duas partes recorreram. O Estado alegou que seus servidores agiram rapidamente para corrigir a falha e sustentou que o episódio representou apenas um mero aborrecimento, sem gerar dano moral indenizável. Já a vítima pediu a ampliação da indenização para R$ 100 mil, argumentando que o valor não refletia a gravidade da situação vivida.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a responsabilidade civil do Estado ficou comprovada. Segundo o relator, a mulher foi submetida a uma situação vexatória ao ser tratada como autora de crime, quando na verdade era a vítima. O acórdão destaca que a instalação indevida da tornozeleira atingiu direitos fundamentais relacionados à honra, à imagem e à dignidade da pessoa.
Os desembargadores também rejeitaram a justificativa apresentada pelo Estado de que o erro teria ocorrido porque o prenome da vítima é frequentemente associado ao sexo masculino. Para o colegiado, cabia ao poder público conferir corretamente os dados da pessoa antes de cumprir uma ordem que restringe direitos.
Apesar de reconhecer a gravidade da falha, a Câmara entendeu que a indenização fixada em primeiro grau foi adequada. Os magistrados levaram em consideração que a tornozeleira foi retirada antes que a vítima deixasse a unidade de monitoramento e que o erro foi corrigido rapidamente, fatores que reduziram os efeitos da situação.
Com a decisão unânime, permanece a condenação do Estado ao pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais, acrescidos de correção pela taxa Selic, além dos honorários advocatícios.
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Whidy Melo




