Viih Tube e Eliezer firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e concordaram em encerrar o reality show “As Patroas”, estrelado por funcionários domésticos do casal. De acordo com o g1, além de retirar do ar os conteúdos considerados irregulares, os influenciadores pagarão R$ 350 mil por danos morais coletivos e deverão cumprir uma série de obrigações para evitar novas violações de direitos trabalhistas.
O acordo foi firmado após o órgão instaurar um procedimento para apurar possíveis irregularidades envolvendo o programa, que colocava 11 empregados da residência disputando provas por recompensas como dinheiro e redução da jornada de trabalho. Entre as dinâmicas exibidas, uma das que mais repercutiram mostrava participantes procurando moedas de plástico em vasos sanitários e lixeiras.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o reality levantou questionamentos sobre a exposição pública dos trabalhadores e o uso de suas imagens para fins comerciais. Viih Tube e Eliezer participaram de uma audiência realizada no início de julho, em Barueri (SP), quando o TAC foi formalizado.
Em nota, a procuradora do Trabalho Patrícia Mauad Patruni Isotton afirmou que o acordo vai além da reparação financeira. “O acordo é resultado do diálogo entre o Ministério Público do Trabalho e os influenciadores, que demonstraram compreender a gravidade da situação e se comprometeram a reparar os danos causados. Mais do que encerrar o caso, esse é um momento de conscientização, inclusive para o público”, declarou.
Pelas cláusulas do TAC, o casal se compromete a retirar, em até 48 horas, os conteúdos considerados irregulares. Eles também não poderão produzir ou divulgar materiais que exponham empregados domésticos ou outros trabalhadores a situações humilhantes ou vexatórias, ainda que exista autorização dos participantes.
O documento ainda proíbe que funcionários sejam obrigados ou incentivados a participar de realities ou produções semelhantes. Caso algum trabalhador aceite integrar futuros conteúdos audiovisuais, a participação deverá ser totalmente voluntária, formalizada por escrito e sem qualquer prejuízo para quem optar por não participar. Também fica vedada qualquer forma de retaliação contra empregados que recusarem convites ou denunciarem possíveis irregularidades.
Além da indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos, Viih Tube e Eliezer terão de publicar três vídeos educativos em suas redes sociais abordando os direitos dos empregados domésticos. Se descumprirem qualquer uma das obrigações previstas no TAC, estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 50 mil por cláusula violada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
O reality “As Patroas” foi anunciado por Viih Tube no fim de junho como uma competição entre os funcionários da casa, que disputariam um prêmio de R$ 20 mil. O primeiro episódio foi publicado no YouTube e nas redes sociais do casal em 30 de junho, mas acabou sendo removido da plataforma menos de 24 horas depois, após receber críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados.
Apesar da exclusão do YouTube, o conteúdo permaneceu disponível no Instagram e no TikTok. Dias depois, um segundo episódio também foi publicado pelo casal. A repercussão do caso reacendeu o debate sobre os limites da participação de trabalhadores em conteúdos de entretenimento produzidos pelos próprios empregadores.
Em entrevista ao g1, a advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho, explicou que a relação empregatícia não autoriza, por si só, a exploração comercial da imagem do funcionário. Segundo ela, um termo genérico de autorização de uso de imagem não seria suficiente para esse tipo de situação, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo de emprego, prevendo remuneração pela participação, consentimento livre e informado e observância às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Paula também destacou que a participação precisa ser efetivamente voluntária. “A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal”, afirmou.
A advogada ainda acrescentou que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade. Segundo ela, caso o conteúdo exponha o empregado a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente por danos morais.
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