SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um morador do município de Curitibanos, no planalto catarinense, conseguiu na Justiça Federal o direito de cancelar seu CPF e receber um novo número após ter os dados clonados e usados por criminosos em golpes de venda falsa de veículos. Cabe recurso.
A decisão foi proferida na terça-feira (29) pela 8ª Vara Federal de Florianópolis. A Receita Federal deverá cumprir a determinação em até dez dias, mesmo antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
O homem de 23 anos trabalhava como vendedor de veículos quando criminosos obtiveram seu CPF, imagens da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e gravações audiovisuais. Os dados passaram a ser usados em anúncios falsos de veículos em diferentes estados.
Segundo a sentença, a fraude resultou em mais de 40 boletins de ocorrência e inquéritos policiais. O vendedor também foi alvo de ações judiciais em São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Espírito Santo e teve contas bancárias bloqueadas.
O juiz Adriano Copetti afirmou que a exigência de manter a unicidade do CPF deve ser conciliada com a proteção dos direitos da vítima. Para ele, seria desproporcional obrigar o cidadão a suportar indefinidamente os prejuízos provocados pelo uso criminoso de seus dados.
A sentença afirma que o vendedor agiu de boa-fé e tomou medidas para tentar interromper as fraudes, como registrar boletins de ocorrência e publicar vídeos de alerta nas redes sociais.
A troca do número, porém, não cancela automaticamente dívidas ou contratos vinculados ao CPF antigo. Segundo a decisão, caberá ao vendedor contestar, junto a credores e órgãos competentes, cada obrigação que tenha sido contraída de forma fraudulenta.




