O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a suspensão imediata dos repasses de recursos do Fundo Partidário ao diretório estadual do Cidadania após a legenda deixar de apresentar sua prestação de contas anual dentro do prazo legal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6) e integra o processo de análise das contas da sigla referentes ao exercício de 2025.
A medida foi determinada pela relatora do processo, juíza Lilian Deise Braga Paiva, depois que a Secretaria Judiciária certificou que o órgão partidário permaneceu omisso mesmo após ser notificado e transcorrer o prazo adicional de 72 horas previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante da ausência da prestação de contas, a magistrada determinou a suspensão imediata das cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual do Cidadania, medida prevista na legislação eleitoral para os casos de descumprimento da obrigação de prestar contas.
Além da suspensão dos repasses, a relatora encaminhou o processo à Coordenadoria de Controle Interno (CONCIN), que deverá reunir elementos para instruir o julgamento. O órgão fará a juntada dos extratos bancários encaminhados à Justiça Eleitoral e levantará informações sobre eventual emissão de recibos eleitorais de doação, bem como registros de recebimento ou distribuição de recursos do Fundo Partidário.
Concluídas essas diligências, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de cinco dias para emitir parecer. Em seguida, o diretório estadual do Cidadania e os demais interessados serão intimados para se manifestar sobre os documentos produzidos no prazo de três dias. Somente após essas etapas o processo retornará ao gabinete da relatora para julgamento.
Figuram como interessados no processo o diretório estadual do Cidadania e seus dirigentes Victor Augusto Nogueira de Farias, Carlos Leandro da Costa Sousa e Marcio Luan da Costa Sousa. A decisão desta quinta-feira tem caráter processual e não representa o julgamento das contas do partido.
Whidy Melo




