TJAC regulamenta perícias médicas por videoconferência e análise documental

Foto: Sérgio Vale

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou a realização de perícias oficiais em saúde por videoconferência, análise documental e atendimento presencial. A medida, estabelecida pela Resolução nº 123 nesta terça-feira, 29, define os procedimentos para avaliações médicas e odontológicas de magistrados, servidores do Judiciário e seus familiares.

A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (29) e prevê que a modalidade de avaliação seja escolhida pelo profissional responsável, com base em critérios técnicos e científicos. O perito poderá determinar o comparecimento presencial sempre que considerar necessário um exame físico ou identificar limitações nas outras modalidades.

Pelas regras, o servidor ou magistrado poderá optar pela perícia presencial no momento do agendamento ou até 24 horas antes da data marcada para o atendimento remoto.

As avaliações por telessaúde deverão ocorrer por meio de videoconferência ou outra ferramenta tecnológica que permita a transmissão de áudio e vídeo em tempo real. O procedimento exige conexão à internet, equipamentos com câmera e som em funcionamento e um ambiente que garanta privacidade e confidencialidade.

A resolução também estabelece a verificação da identidade do periciando no início da consulta, mediante apresentação de documento com foto e confirmação de dados cadastrais. A gravação de áudio e vídeo é proibida, salvo quando houver consentimento expresso das duas partes.

A terceira modalidade prevista é a perícia por análise documental, realizada exclusivamente com base em documentos médicos ou odontológicos, sem necessidade de atendimento presencial ou videoconferência. Essa opção poderá ser utilizada quando os documentos forem suficientes para a avaliação técnica do profissional, independentemente do prazo.

Para solicitar a análise, o interessado deverá apresentar atestado legível e sem rasuras, com nome completo, data de emissão, código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso, assinatura e identificação do profissional responsável, além do período de afastamento recomendado.

Relatórios médicos detalhados, resultados de exames complementares e receituários também poderão ser exigidos pelo perito. Caso a documentação seja considerada insuficiente, o profissional poderá solicitar informações adicionais ou encaminhar o interessado para uma avaliação presencial ou por telessaúde.

Nos pedidos de licença por doença de pessoa da família, será necessário justificar a necessidade de acompanhamento pelo magistrado ou servidor. O atestado deverá informar o nome e o CID do paciente, sem indicação do CID de acompanhamento.

A resolução estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, para que o interessado apresente pedido de reconsideração. A solicitação deverá ser fundamentada e poderá incluir novos documentos médicos ou odontológicos.

Se a reconsideração for negada, será possível apresentar recurso no prazo de outros 30 dias, a partir da ciência da decisão. Nesse caso, a avaliação deverá ser feita por perito ou junta médica diferente daquele responsável pela análise do pedido de reconsideração.

As avaliações durante a fase de reconsideração e recurso deverão ocorrer, preferencialmente, de forma presencial. A utilização de telessaúde ou análise documental será admitida mediante justificativa fundamentada do interessado e a critério do profissional ou da junta médica revisora.

A Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (COBES) e a Junta Médica Oficial do TJAC terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da resolução, para elaborar um manual de procedimentos operacionais.

O documento deverá detalhar os fluxos de agendamento e realização das perícias, os requisitos técnicos e de infraestrutura, os protocolos de segurança da informação e proteção de dados, as orientações para profissionais e interessados e os modelos de documentos e formulários.

Lucas Vitor

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