TJAC orienta cartórios a não exigir ITCMD por suposta doação de dinheiro em compra de imóvel

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou a Recomendação nº 13/2026, que orienta cartórios de notas e registros de imóveis do estado a limitar a fiscalização tributária nos negócios imobiliários aos impostos diretamente relacionados às operações. A medida foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11).

A recomendação estabelece que, em contratos e escrituras públicas de compra e venda de imóveis, os cartórios devem verificar o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido ao município onde está localizado o imóvel. A regra também vale quando o comprador for pessoa incapaz ou menor de idade.

O principal ponto da orientação é a proibição de que tabeliães e registradores exijam comprovantes de pagamento, guias de arrecadação ou certidões de exoneração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base na suspeita de que o dinheiro utilizado para comprar o imóvel teria sido objeto de uma doação anterior.

Segundo a Corregedoria, o ITBI incide sobre a transmissão de imóveis por ato oneroso, enquanto o ITCMD depende da existência de uma doação efetiva e comprovada de bens ou direitos. A recomendação destaca ainda que a fiscalização tributária atribuída aos cartórios deve ficar restrita aos tributos diretamente relacionados ao ato formalizado.

A norma também determina como os cartórios devem proceder caso identifiquem indícios de uma possível irregularidade tributária relacionada à eventual omissão de uma doação em dinheiro. Nessa situação, o delegatário deverá realizar o registro ou a lavratura do negócio imobiliário, desde que comprovado o pagamento do ITBI, e comunicar o fato à Fazenda Pública Estadual.

A orientação proíbe que o cartório recuse, retenha ou paralise a prestação do serviço público delegado por causa de uma eventual suspeita de doação não declarada.

A Corregedoria fundamentou a medida nos princípios da legalidade e da legalidade estrita tributária e citou dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Registros Públicos, da Lei dos Cartórios e do Código Tributário Nacional.

Lucas Vitor

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