O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou uma portaria com regras para manifestações político-partidárias e propaganda eleitoral nas dependências do Poder Judiciário acreano durante o período eleitoral. A Portaria nº 3.530/2026, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 28, e também estabelece como a Polícia Judicial deverá agir diante de possíveis irregularidades.
Entre as regras, a portaria permite o ingresso e o estacionamento de veículos particulares com propaganda eleitoral ou político-partidária nas dependências do Judiciário, desde que o material esteja de acordo com a legislação eleitoral.
A autorização vale para veículos de servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários, visitantes e usuários dos serviços judiciais. Para isso, o veículo não pode estar sendo utilizado para realizar campanha eleitoral e sua presença não pode comprometer a segurança, a circulação de pessoas e veículos ou o funcionamento da unidade.
O simples fato de um veículo particular ter um adesivo eleitoral não será considerado, por si só, como uso das dependências do Tribunal para realização de campanha. A portaria, no entanto, não permite que veículos sejam posicionados, alinhados ou agrupados deliberadamente para transformar estacionamentos ou outras áreas do Judiciário em espaços de exposição ou divulgação eleitoral.
A regra que permite a entrada de veículos particulares com propaganda eleitoral não se aplica a veículos de propriedade de magistrados. Também é proibido o uso de equipamentos sonoros, jingles ou outros meios de propaganda sonora nas dependências do Poder Judiciário.
A portaria proíbe a realização de atividades de propaganda ou campanha eleitoral dentro das dependências do Judiciário. Entre as condutas vedadas estão a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha, o pedido de votos, a promoção de candidaturas e o uso de bandeiras, faixas, cartazes, projeções e outros instrumentos de propaganda.
Também é proibido utilizar veículos oficiais, bens, materiais, instalações, equipamentos, identidade visual, identificação funcional ou recursos humanos do Poder Judiciário para beneficiar ou prejudicar candidatos, partidos, federações ou coligações.
A norma ainda veda o assédio eleitoral e qualquer forma de pressão, constrangimento, ameaça ou oferta de vantagem com o objetivo de influenciar a orientação política ou o voto de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários ou usuários dos serviços judiciais.
Os magistrados estão proibidos de utilizar adesivos, broches, bótons, roupas, acessórios ou outros elementos que representem propaganda eleitoral ou manifestem apoio ou oposição a candidaturas, partidos, federações ou coligações.
Servidores, colaboradores, empregados terceirizados e estagiários também não poderão utilizar esse tipo de material durante o expediente ou enquanto estiverem nas dependências do Poder Judiciário. A manifestação de convicções políticas fora do ambiente e do horário de trabalho não é impedida pela portaria, observadas as demais regras legais.
Já os visitantes e usuários dos serviços judiciais poderão ingressar nas unidades portando elementos individuais de manifestação política, desde que a manifestação seja individual, silenciosa e passiva.
Nesses casos, não será permitido distribuir material de campanha, pedir votos, abordar outras pessoas, organizar atividades de campanha ou provocar tumulto, constrangimento, assédio ou perturbação dos serviços. A condição de visitante, segundo a norma, não autoriza a utilização dos prédios ou demais dependências do Judiciário como espaço para campanha eleitoral.
A portaria também determina que a Polícia Judicial atue de forma impessoal, discreta, respeitosa e apartidária. Os agentes não poderão manifestar preferência político-partidária durante abordagens, discutir o conteúdo político ou ideológico da manifestação ou registrar a preferência política de uma pessoa, salvo quando isso for indispensável para documentar objetivamente uma ocorrência concreta.
Também não poderão impedir a entrada de pessoas ou veículos apenas em razão de manifestações individuais permitidas pela própria portaria, nem exercer atribuições próprias do poder de polícia eleitoral, exceto no cumprimento de determinação de autoridade competente.
Nos casos em que for identificada uma possível propaganda eleitoral irregular, o agente poderá orientar o responsável a encerrar a conduta, quando a providência puder ser adotada com segurança e estiver dentro das atribuições administrativas do Tribunal.
A restrição de acesso ou a retirada de um veículo somente poderá ocorrer quando houver atividade concreta de campanha, risco à segurança, perturbação do serviço, utilização indevida de bem público ou descumprimento de determinação administrativa.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vitor




