TJ aumenta para 17 anos pena de policial militar por morte no trânsito no AC

Foto: Arquivo/ac24horas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou de 6 para 17 anos de reclusão a pena de do policial militar Alan Melo Martins, condenado pela morte de Silvinha Pereira da Silva e pelos graves ferimentos causados a José da Silva e Silva em um acidente de trânsito ocorrido em Rio Branco, em 2019.

Segundo a assessoria, a decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que pediu a revisão da dosimetria da pena em razão da gravidade dos fatos e do elevado risco assumido pelo condenado ao dirigir sob efeito de álcool.

Segundo os autos do processo, Alan Melo Martins conduzia um veículo embriagado e em velocidade acima da permitida quando provocou a colisão que resultou na morte de Silvinha Pereira da Silva e deixou José da Silva e Silva gravemente ferido.

Motorista já havia se envolvido em outro acidente

De acordo com o MPAC, antes da colisão fatal, o motorista já havia se envolvido em outro sinistro nas proximidades. Mesmo assim, continuou dirigindo de forma imprudente até atingir a motocicleta ocupada pelas vítimas.

Foto: Arquivo/ac24horas

Com o impacto, Silvinha morreu ainda em decorrência dos ferimentos provocados pelo acidente. José da Silva e Silva sobreviveu, mas sofreu lesões graves.

Tribunal reconheceu maior gravidade da conduta

Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal reconheceu a incidência do chamado concurso formal impróprio, situação jurídica aplicada quando uma única conduta resulta em mais de um crime e as circunstâncias justificam a aplicação de penas distintas para cada delito.

Para os desembargadores, a conduta do condenado demonstrou elevado grau de imprudência, especialmente pelo fato de ele ter continuado dirigindo mesmo após um primeiro acidente e sob influência de álcool.

Impacto sobre a família das vítimas

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o impacto causado pelo crime aos familiares das vítimas. Conforme destacado pelo Ministério Público, Silvinha Pereira da Silva era mãe de três filhos, sendo um deles menor de idade na época dos fatos.

Já José da Silva e Silva, companheiro de Silvinha e sobrevivente do acidente, não conseguiu participar do velório e do sepultamento da vítima devido ao seu estado de saúde e à gravidade dos ferimentos sofridos.

Indenização de R$ 25 mil

Além do aumento da pena, o TJAC também fixou uma indenização mínima de R$ 25 mil pelos danos causados pela infração penal.

Segundo o Ministério Público, a sentença de primeiro grau não havia estabelecido qualquer valor para reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas e familiares, situação que foi corrigida pela Câmara Criminal durante o julgamento do recurso. Com a decisão, Alan Melo Martins passa a cumprir pena de 17 anos de reclusão, além da obrigação de indenizar as vítimas pelos danos decorrentes do crime.

Saimo Martins

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