O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva. No Acre, o levantamento reúne 54 gestores e ex-gestores, distribuídos em 73 registros, já que alguns nomes aparecem mais de uma vez por responderem a processos distintos. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (04).
A lista inclui ex-prefeitos, ex-secretários municipais, presidentes de câmaras e outros responsáveis pela aplicação de recursos públicos federais. O documento é enviado periodicamente à Justiça Eleitoral para auxiliar na análise dos pedidos de registro de candidatura durante o processo eleitoral.
Entre os nomes que aparecem na relação estão os ex-prefeitos de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales e Ilderlei Cordeiro,além de gestores que passaram por administrações de municípios como Assis Brasil, Bujari, Brasileia, Capixaba, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Rio Branco, Rodrigues Alves, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
O levantamento mostra que parte dos responsáveis possui mais de um processo com decisão definitiva. É o caso de Maria Eliane Gadelha Carius, que aparece em quatro registros; Ilderlei Cordeiro, Francisco Sebastião Mendes e Joais da Silva dos Santos, cada um com três processos; e Aldemir da Silva Lopes, que figura em dois registros.
Os períodos de restrição variam conforme a data do trânsito em julgado de cada processo. Em alguns casos, os efeitos terminam ainda em 2026, enquanto em outros se estendem até 2034.
A inclusão na relação do TCU, entretanto, não significa inelegibilidade automática. A lista funciona como um instrumento de consulta para a Justiça Eleitoral, que avaliará individualmente cada caso no momento do registro das candidaturas, verificando se a condenação atende aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o TCU, a relação contempla apenas responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares por decisão definitiva da Corte de Contas, sem possibilidade de recurso no âmbito do tribunal. A palavra final sobre eventual impedimento para disputar as eleições cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Lucas Vitor




