Tarauacá define novo rito para apuração de infrações em licitações e contratos

Foto: reprodução

O prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (Progressistas), oficializou nesta quinta-feira, 18, o Decreto nº 064, que estabelece as regras para a apuração de responsabilidades e a aplicação de sanções em licitações e contratos administrativos no âmbito da administração municipal. O texto regulamenta, de forma detalhada, como serão conduzidos os processos administrativos envolvendo possíveis infrações cometidas por licitantes e empresas contratadas pelo poder público.

A medida tem como base a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, e define desde os procedimentos de instauração do processo até os critérios de julgamento e dosimetria das penalidades. O objetivo central, segundo o decreto, é garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência na condução das contratações públicas realizadas pela Prefeitura de Tarauacá.

O decreto detalha o chamado “processo de responsabilização”, mecanismo utilizado para apurar condutas de empresas ou pessoas físicas que possam ter descumprido obrigações contratuais ou cometido irregularidades em licitações. Entre as infrações previstas estão desde a inexecução parcial ou total de contratos até fraudes, falsificação de documentos, comportamento inidôneo e atos que possam frustrar o caráter competitivo dos certames públicos.

Também são definidas as autoridades responsáveis por cada etapa do processo, como a autoridade instauradora, instrutora e julgadora, além da atuação das unidades fiscalizadoras. Em regra, o próprio prefeito poderá exercer a função de autoridade julgadora em casos de maior gravidade, como a declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.

No campo das penalidades, o decreto prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, respeitando critérios como a gravidade da infração, eventuais danos causados ao erário, reincidência e circunstâncias atenuantes ou agravantes.

O texto também estabelece dois tipos de procedimento para apuração: o ordinário, destinado a casos mais graves, e o sumário, voltado a infrações de menor complexidade. Em ambos os casos, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazos para apresentação de defesa e produção de provas.

Outro ponto relevante é a definição de prazos de prescrição, fixados em cinco anos, além das regras para reabilitação de empresas penalizadas, que poderão voltar a contratar com o poder público após cumprir exigências como reparação de danos e pagamento de multas.

Ao final, o decreto reforça que as normas entram em vigor na data de sua publicação e poderão ser aplicadas subsidiariamente em conjunto com a legislação federal vigente.

Lucas Vitor

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