O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou mais um recurso apresentado pelo ex-presidente da Emurb, Jackson Marinheiro Pereira, e manteve o andamento de uma das ações penais originárias da Operação Midas, investigação que apurou supostos desvios de recursos públicos na Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco. A decisão foi publicada na última quarta-feira (10).
Entenda o recurso anterior: Fux rejeita recurso de ex-presidente da Emurb acusado de desvios na Operação Midas
O recurso extraordinário nº 1.605.856 foi apresentado pela defesa de Jackson contra decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que havia acolhido uma correição parcial proposta pelo Ministério Público do Acre para derrubar a suspensão de uma ação penal que já estava pronta para sentença.
O caso está relacionado a um dos processos decorrentes da Operação Midas, deflagrada pelo Ministério Público para investigar um suposto esquema de corrupção, fraudes e desvios dentro da Emurb durante a gestão de Jackson. Em uma das ações, o ex-dirigente e outros acusados respondem por supostos crimes de peculato, envolvendo o desvio de materiais do almoxarifado da empresa pública.
A suspensão do processo havia sido determinada pela Justiça de primeiro grau após o encerramento da instrução criminal e a apresentação das alegações finais. A defesa sustentava que era necessário aguardar o julgamento de uma discussão sobre eventual competência da Justiça Eleitoral para analisar fatos relacionados a outra ação penal envolvendo o ex-presidente da Emurb.
O Ministério Público, entretanto, argumentou que os processos tratavam de situações diferentes e que não havia justificativa para manter a ação paralisada. O TJAC concordou com o entendimento e determinou a retomada do processo.
Ao recorrer ao STF, a defesa alegou violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e razoável duração do processo.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não pode reexaminar fatos e provas para modificar o entendimento adotado pelo tribunal acreano. Segundo o ministro, eventual revisão do caso exigiria uma nova análise do conjunto probatório, medida vedada pela Súmula 279 da Corte.
O relator também destacou que a suposta violação à Constituição seria apenas indireta, pois dependeria da interpretação de normas infraconstitucionais, o que impede a admissão do recurso extraordinário.
Além disso, Gilmar Mendes ressaltou que o próprio STF já firmou entendimento de que alegações envolvendo contraditório, ampla defesa, devido processo legal e legalidade não justificam a análise de recurso extraordinário quando dependem do exame de legislação infraconstitucional.
Com a decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre que determinou o prosseguimento da ação penal contra Jackson Marinheiro Pereira e os demais investigados, sem nova suspensão do processo.
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Whidy Melo




