O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Município de Sena Madureira contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Acre envolvendo a suspensão de uma lei municipal que concedeu reajuste de 83,40% aos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).
Na reclamação, a prefeitura alegava que o TJAC teria desrespeitado uma ordem de suspensão nacional determinada pelo STF no julgamento do Tema 1.192 da repercussão geral, que discute a constitucionalidade de leis municipais que concedem revisão geral anual aos subsídios de agentes políticos na mesma legislatura.
O caso teve origem em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Acre contra a Lei Municipal nº 750/2023, aprovada em Sena Madureira. A norma autorizou a recomposição salarial acumulada entre os anos de 2009 e 2022 para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Mesmo com a suspensão nacional do tema pelo STF, o TJAC concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei municipal até o julgamento final da ação. O município recorreu ao Supremo alegando que qualquer ato processual estaria proibido enquanto o Tema 1.192 não fosse julgado definitivamente.
Ao analisar o caso, Nunes Marques entendeu que não houve descumprimento da ordem do STF. Segundo o ministro, a suspensão nacional não impede a adoção de medidas urgentes para preservar o resultado útil do processo.
Na decisão, o magistrado destacou que o próprio Código de Processo Civil autoriza a prática de atos urgentes durante a suspensão de processos, especialmente para evitar dano irreparável.
“O juiz pode determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável”, afirmou o ministro ao citar o artigo 314 do CPC.
Com isso, o STF manteve válida a decisão do Tribunal de Justiça do Acre que suspendeu temporariamente a lei de reajuste dos agentes políticos de Sena Madureira.
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Whidy Melo




