Selo para valorizar produtos da agricultura familiar é criado

A Prefeitura de Rio Branco instituiu o Selo Municipal da Agricultura Familiar para identificar, valorizar e promover produtos agropecuários e artesanais produzidos por agricultores familiares. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.699, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26). O autor é o vereador Felipe Tchê (Progressistas).

A legislação estabelece que o selo poderá ser concedido a produtos de origem animal e vegetal, in natura ou processados, desde que sejam produzidos por agricultores familiares e atendam aos requisitos de qualidade e segurança sanitária. A iniciativa também busca incentivar a sustentabilidade ambiental e valorizar a cultura e os conhecimentos tradicionais locais.

Além dos agricultores familiares e empreendimentos rurais, poderão solicitar o selo povos indígenas, comunidades tradicionais, extrativistas que desenvolvam atividades produtivas sustentáveis, associações e cooperativas formadas majoritariamente por agricultores familiares. Produtores urbanos e periurbanos vinculados a projetos de agricultura familiar reconhecidos pelo município também poderão participar.

Para ser considerada artesanal no âmbito da lei, a produção deverá utilizar predominantemente matéria-prima própria ou local, adotar técnicas de baixo impacto ambiental, respeitar a biodiversidade e seguir boas práticas de fabricação e manipulação. A participação direta do agricultor e de sua família no processo produtivo também está entre os critérios estabelecidos.

O selo deverá ser aplicado nas embalagens ou nos materiais de divulgação dos produtos certificados, conforme uma identidade visual padronizada. A utilização da identificação será proibida em produtos que não tenham passado pelo processo de certificação previsto na legislação. O modelo visual será definido pelo Poder Executivo, com participação de representantes da agricultura familiar local.

Entre os benefícios previstos para os produtores certificados está a prioridade na aquisição institucional de alimentos pela administração municipal, especialmente para programas de alimentação escolar, saúde, assistência social e segurança alimentar. A preferência deverá respeitar as regras e os procedimentos de contratação pública.

A lei também prevê apoio técnico para adequação das unidades produtivas às normas sanitárias e às boas práticas de produção, além de capacitações em gestão, controle de qualidade, agregação de valor, marketing e comercialização.

Outro benefício é a prioridade de participação em feiras, exposições e espaços públicos de comercialização promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Rio Branco.

Lucas Vitor

Com informações do ac24horas

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