Seagri afirma que contrato de R$ 5,4 milhões não teve execução nem pagamentos

Foto: Reprodução/instagram

A secretária de Estado de Agricultura do Acre, Temyllis Silva, afirmou na tarde desta segunda-feira, 20, que a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) não executou o contrato nº 016/2026, firmado com a empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$ 5,4 milhões, alvo de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

Em nota à imprensa, a gestora declarou que tomou conhecimento da decisão do Tribunal pela imprensa e ressaltou que “não houve qualquer execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve pagamento de um único centavo à empresa”.

Segundo Temyllis, a decisão de não dar continuidade ao contrato foi adotada ainda em maio, após uma reunião com a conselheira-relatora Naluh Gouveia, quando foram apresentados os apontamentos técnicos sobre o processo licitatório que originou a contratação.

“A SEAGRI adotou imediatamente uma postura de absoluta cautela, optando, já naquele momento, por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho”, afirmou a secretária.

A titular da pasta informou que, com a anulação do empenho, deixou de existir autorização orçamentária para a execução contratual. “Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos”, destacou.

Ainda de acordo com a nota, documentos anexados pela secretaria comprovariam que “o empenho foi integralmente anulado, não houve execução contratual, não houve pagamento e, consequentemente, não houve qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura”.

A secretária também afirmou confiar na atuação dos órgãos de controle e disse que a documentação demonstrará que a decisão da pasta foi preventiva.

“Tenho absoluta tranquilidade de que todos esses fatos serão devidamente esclarecidos, pois a própria documentação comprova que a decisão da Secretaria foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato”, declarou.

Por fim, Temyllis sustentou que a medida cautelar expedida pelo TCE apenas formaliza uma providência que, segundo ela, já havia sido adotada administrativamente pela SEAGRI. “Diante desse cenário, a medida cautelar apenas confirma uma situação que já havia sido adotada administrativamente pela SEAGRI”, concluiu.

A manifestação ocorre após o TCE-AC determinar a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados ao Contrato nº 016/2026, ao identificar indícios de irregularidades na adesão da SEAGRI ao Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT). A decisão também determinou a citação dos responsáveis para apresentação de defesa e será submetida à apreciação do Plenário da Corte.

NOTA À IMPRENSA

Tomei conhecimento, pela imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico conduzido por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) aderiu por meio de ata de registro de preços.

De antemão, faço um esclarecimento que considero fundamental: não houve qualquer execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve pagamento de um único centavo à empresa.

Em 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos que estavam sendo levantados em relação ao processo licitatório de origem. Diante dessas informações, a SEAGRI adotou imediatamente uma postura de absoluta cautela, optando, já naquele momento, por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho, conforme comprovação em anexo.

Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos.

Os documentos anexos demonstram de forma objetiva que o empenho foi integralmente anulado, não houve execução contratual, não houve pagamento e, consequentemente, não houve qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.

Acredito nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos esses fatos serão devidamente esclarecidos, pois a própria documentação comprova que a decisão da Secretaria foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato.

Diante desse cenário, a medida cautelar apenas confirma uma situação que já havia sido adotada administrativamente pela SEAGRI

Temyllis Silva

Secretária de Estado de Agricultura do Acre

Confira:

Lucas Vitor

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