Sead estabelece procedimentos para resposta a incidentes cibernéticos

Foto: Ascom/Sead.

A Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) publicou nesta sexta-feira, 17, a Instrução Normativa Sead nº 6, que define procedimentos padrão de segurança para prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos no âmbito da administração pública estadual. A medida busca reforçar a proteção dos sistemas digitais e das infraestruturas tecnológicas do governo.

O documento estabelece regras para atuação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR), criada anteriormente pela Portaria Sead nº 233, responsável por monitorar, analisar e responder a possíveis ameaças que possam comprometer dados e serviços digitais do Estado.

A normativa determina que o monitoramento de segurança seja contínuo, com coleta de registros de servidores, firewalls e bancos de dados para uma base centralizada. Os alertas gerados por ferramentas de segurança deverão ser classificados como falso positivo ou incidente confirmado, com início imediato do protocolo de resposta nos casos de ameaça real.

Também foi estabelecida a obrigatoriedade de varreduras mensais para identificação de vulnerabilidades na rede. As falhas consideradas críticas ou de alta severidade deverão ser corrigidas em até 48 horas, enquanto vulnerabilidades médias terão prazo de até 15 dias para remediação.

A instrução normativa define ainda regras para comunicação de incidentes. Qualquer servidor poderá reportar suspeitas à equipe responsável por meio de canais oficiais. Nos casos que envolvam dados pessoais, a Controladoria-Geral do Estado e o encarregado de dados deverão ser notificados para avaliação e eventual comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O texto também estabelece fluxo de resposta dividido em quatro etapas: preparação, detecção e análise, contenção e recuperação, e pós-incidente. Entre as medidas previstas estão isolamento de sistemas, remoção da causa da falha, restauração dos serviços e elaboração de relatório final.

Lucas Vitor

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