A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou nesta quinta-feira, 14, a Portaria nº 0103/2026, que revoga integralmente a Portaria nº 204/2022 e estabelece novas regras para a operação da bilhetagem eletrônica do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Rio Branco (SITURB).
A medida foi assinada pelo superintendente Marcos Roberto da Silva Coutinho e tem como objetivo fortalecer o controle administrativo, ampliar a transparência e garantir maior rastreabilidade nas operações financeiras ligadas à arrecadação do transporte público da capital acreana.
De acordo com a nova normativa, a empresa que atualmente opera o sistema de bilhetagem eletrônica continuará autorizada a prestar o serviço em caráter precário e emergencial até que seja concluído o processo licitatório definitivo para contratação regular.
A decisão leva em consideração, segundo a RBTrans, a necessidade de adequação normativa diante de fragilidades jurídicas identificadas na portaria anterior, além da obrigação constitucional de observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativa.
Entre as atividades mantidas sob responsabilidade da operadora estão a comercialização de créditos eletrônicos, emissão e recadastramento de cartões, processamento de dados operacionais e financeiros e a gestão da arrecadação vinculada ao sistema.
A nova portaria também amplia os mecanismos de fiscalização. A empresa deverá encaminhar mensalmente à RBTrans, até o quinto dia útil, relatórios técnicos e financeiros detalhados contendo o número de passageiros transportados por categoria, distribuição por linhas e horários, valores arrecadados, créditos vendidos, além de extratos bancários vinculados à conta específica da bilhetagem.
Outro ponto de destaque é a exigência de apresentação de demonstrativo financeiro com saldo remanescente da operação, acompanhado de extrato bancário integral da conta utilizada para movimentação dos recursos arrecadados com a venda de créditos eletrônicos.
Segundo o texto, todos os valores oriundos da bilhetagem deverão ser movimentados em conta específica, assegurando integridade, rastreabilidade e transparência total das operações.
A RBTrans poderá requisitar, a qualquer momento, relatórios, documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização do serviço.
A portaria estabelece ainda que o descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas previstas na legislação e no contrato vigente, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A autorização concedida à operadora tem caráter transitório, precário e poderá ser revogada a qualquer momento, sem gerar direito adquirido à sua manutenção. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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Lucas Vitor



