O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Laudivon Nogueira, indeferiu o recurso administrativo apresentado por uma técnica judiciária lotada na estrutura do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência. A servidora requeria a concessão de condição especial de trabalho com a redução de 50% da sua jornada laboral diária, passando de 35 horas para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários e sem prejuízo de sua remuneração. O pleito foi instruído com laudos para comprovar diagnósticos de visão monocular funcional, fibromialgia, problemas osteomusculares e transtorno de ansiedade generalizada.
Apesar de o estudo social elaborado pela Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde ter opinado pelo deferimento da jornada reduzida, o parecer homologado pela Junta Médica Oficial conclusivamente afastou a incapacidade laboral da servidora. A perícia técnica atestou que as afecções clínicas da requerente encontram-se compensadas e não demandam o afastamento temporário ou a supressão de carga horária para a realização de tratamentos médicos, atestando a aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo.
Na fundamentação da decisão administrativa, a Presidência enfatizou a estrita vinculação do Poder Público ao princípio da legalidade e destacou que os pareceres prestados por juntas médicas oficiais prevalecem sobre avaliações unilaterais ou relatórios de assistência social no que tange à mensuração da capacidade física laboral. Em observância à Lei Brasileira de Inclusão, o Tribunal determinou contudo que a chefia imediata garanta a fiel aplicação de adaptações ergonômicas no posto de trabalho da servidora, englobando pausas periódicas de descanso a cada hora trabalhada e a flexibilidade de alternância postural.
Marcos Venicios
Com informações do ac24horas




