A pedido da Prefeitura de Rio Branco, a Justiça de São Paulo suspendeu a retenção de parte dos pagamentos destinados pelo executivo municipal à empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda, concessionária responsável pelo transporte coletivo da capital acreana. A decisão foi proferida na última segunda-feira (25) pelo desembargador Francisco Giaquinto, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com os autos ao qual o ac24horas obteve acesso nesta quarta-feira (27), o processo teve origem em uma execução de título extrajudicial ajuizada em São Paulo pela empresa Caruana S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento contra a Ricco Transportes e Turismo Ltda. e Bruna Fernandes Dias (proprietária da Ricco). A cobrança é baseada em uma Cédula de Crédito Bancário de crédito rotativo no valor inicial de R$ 1 milhão, vencida em julho de 2024. Com a atualização da dívida e dos encargos, o valor executado passou de R$ 1,45 milhão.
Ao longo da tramitação, a credora pediu diversas medidas de constrição patrimonial, incluindo bloqueio de contas via SisbaJud, restrições de veículos pelo Renajud e retenção de créditos da empresa junto à Prefeitura de Rio Branco.
Em setembro de 2024, a Justiça paulista determinou bloqueios financeiros e restrições sobre veículos da empresa. Posteriormente, o caso passou a atingir diretamente o sistema de transporte coletivo de Rio Branco, já que os ônibus vinculados à execução são utilizados na operação do serviço público da capital acreana.
Em março de 2025, o próprio Judiciário paulista reconheceu que os veículos atingidos pelas medidas eram utilizados no transporte coletivo urbano e determinou a devolução dos ônibus e o desbloqueio da circulação da frota. Na ocasião, o juízo destacou que não havia indícios de fraude ou dilapidação patrimonial por parte da empresa.
Mesmo assim, a disputa judicial continuou em torno dos repasses públicos feitos pelo município à concessionária. Em outubro de 2025, a Justiça chegou a determinar a retenção de 50% dos créditos da Ricco junto à prefeitura. Depois, o percentual foi reduzido para 10% e, posteriormente, elevado para 15%.
A última decisão de primeiro grau determinava que a Prefeitura de Rio Branco, por meio da RBTrans, retivesse 15% dos repasses destinados à empresa e depositasse os valores em conta judicial até o limite do débito executado.
Na decisão publicada na última segunda-feira (25), o desembargador do TJSP concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município de Rio Branco e determinou o desbloqueio temporário da retenção de 15% dos repasses, antecipações e créditos pagos pelo município à empresa de ônibus. A medida vale até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Na decisão, o magistrado Francisco Giaquinto entendeu que há risco de comprometimento da continuidade do transporte coletivo em Rio Branco caso os bloqueios sejam mantidos. “Reputo presentes, em princípio, os pressupostos para a concessão da medida, diante da alegada vinculação das verbas ao custeio do transporte coletivo e do risco de comprometimento da continuidade do serviço público”, afirmou o relator.
Segundo o Município de Rio Branco, os recursos atingidos pela retenção são utilizados para custear a operação do sistema e pagar salários dos trabalhadores da concessionária. A prefeitura alegou ainda que a manutenção da medida poderia agravar a crise financeira da empresa, provocar paralisação de funcionários e levar ao colapso do transporte público na capital acreana.
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Whidy Melo




