Prefeitura de Rio Branco regulamenta uso de ônibus para transporte institucional

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 07, um decreto que estabelece as regras para utilização e controle do ônibus rodoviário institucional de grande porte Marcopolo G8 Double Decker, integrante da frota oficial do município. A medida foi assinada pelo prefeito Alysson Bestene e entrou em vigor na data da publicação.

De acordo com o Decreto nº 1.398, o veículo será destinado exclusivamente ao transporte institucional, sem fins lucrativos e com proibição de qualquer atividade comercial. O texto também regulamenta o uso de futuros ônibus de grande porte que venham a ser incorporados ao patrimônio municipal.

A prioridade de utilização será para o transporte de delegações esportivas oficiais, grupos culturais que representem Rio Branco e servidores ou cidadãos participantes de agendas oficiais e de interesse público. Em situações excepcionais, o ônibus poderá atender outras demandas da administração municipal, desde que haja justificativa formal do órgão solicitante e autorização expressa do Gabinete do Prefeito.

O decreto determina que toda viagem deverá ser previamente autorizada e acompanhada de documentação obrigatória, como Ordem de Serviço ou Guia de Tráfego, contendo o itinerário, finalidade e datas da viagem, além de uma relação nominal de todos os passageiros, com identificação por RG ou CPF.

A norma também estabelece uma série de restrições para evitar o uso inadequado do veículo. Fica proibida a utilização do ônibus para excursões, passeios particulares ou atividades de lazer sem caráter institucional, bem como o transporte de familiares de servidores ou pessoas que não estejam relacionadas ao evento oficial. O decreto ainda determina que o veículo seja guardado exclusivamente em garagens ou pátios oficiais da Prefeitura.

Outro ponto previsto é que eventuais infrações de trânsito cometidas durante a condução do ônibus serão de responsabilidade do motorista, conforme as regras já estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 047/2021.

A Controladoria-Geral do Município (CGM) e a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA) poderão editar normas complementares para disciplinar a execução das novas regras.

Lucas Vitor

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