O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou o Prefeito do Município de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, sobre as deliberações do Plenário no âmbito do Processo Eletrônico nº 147.385-TCE/AC. O procedimento instaurado pela Corte de Contas tem como foco central apurar a responsabilidade direta do Chefe do Poder Executivo diante da falta de transparência na gestão pública e do descumprimento de limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o acórdão de nº 15.754/2026/Plenário, aprovado pelos conselheiros do TCE-AC, a fiscalização identificou severas omissões por parte da Prefeitura de Bujari na divulgação e publicação de demonstrativos fiscais e financeiros obrigatórios. O descumprimento destas obrigações legais viola os princípios constitucionais de publicidade e transparência, impedindo o controle social e a fiscalização dos gastos públicos por parte dos cidadãos e dos órgãos de fiscalização.
Além da omissão na transparência dos dados, a apuração do Tribunal acompanha com rigor a recondução das despesas com pessoal aos patamares legais permitidos pela LRF. A auditoria apura o descumprimento do teto de gastos com folha de pagamento do município, exigindo que a administração municipal adote medidas imediatas e efetivas de contenção de despesas funcionais e adequação orçamentária para regularizar o balanço fiscal da cidade.
Com a publicação da notificação no Diário Eletrônico de Contas nesta quinta-feira (22 de outubro de 2026), Padeiro passa a ter ciência formal das exigências formuladas pelo Plenário do órgão de controle. Caso o gestor municipal não comprove a adequação das contas e a divulgação regular dos demonstrativos exigidos, a gestão poderá sofrer sanções severas, que incluem a aplicação de multas pessoais, o bloqueio de repasses e transferências voluntárias, e a eventual rejeição das contas anuais do município.
Saimo Martins
Com informações do ac24horas




