O Acreprevidência esclareceu neste sábado, 18, as regras para o pagamento do auxílio-saúde destinado a aposentados e pensionistas do Estado. De acordo com o instituto, servidores civis e militares aposentados terão direito ao benefício no valor de R$ 500, enquanto os pensionistas somente serão contemplados caso possuam paridade, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 41/2003.
Segundo a legislação, têm direito à paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. O grupo mantém a garantia de receber os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa, além da possibilidade de acesso às mesmas vantagens e benefícios estabelecidos em lei. Já aqueles que entraram a partir de 1º de janeiro de 2004 não possuem paridade. Nesses casos, o cálculo da aposentadoria é feito com base na média das contribuições previdenciárias, e os reajustes não acompanham automaticamente os aumentos aplicados aos servidores em atividade.
O auxílio-saúde foi instituído pelo governo do Estado por meio da Lei nº 4.785 e será pago automaticamente a partir da folha referente ao mês de abril, sem necessidade de solicitação ou comparecimento presencial ao instituto. A medida, segundo o órgão, busca facilitar o acesso ao benefício e garantir maior comodidade aos segurados.
Com informações da Agência de Notícias do Acre
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Whidy Melo



