O juiz eleitoral Luciano Oliveira de Melo acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação União Progressista (composta pelo PP, partido da governadora Mailza Assis, e pelo União Brasil) e determinou que o senador e pré-candidato ao governo do estado, Alan Rick (Republicanos), remova, no prazo de 24 horas, uma série de outdoors espalhados pela capital. A decisão foi proferida pelo juiz relator Luciano Oliveira de Melo na noite desta terça-feira, 16.
A representação acusa o parlamentar que lidera as pesquisas de intenções de votos até o momento de promover autopromoção massiva e extemporânea por meio de instrumentos expressamente vedados pela legislação eleitoral, configurando abuso e desequilíbrio na disputa majoritária que se avizinha.
A ação detalha que, entre o final de maio e meados de junho de 2026, uma expressiva quantidade de engenhos publicitários de grande impacto visual foi instalada em pontos estratégicos de Rio Branco. De acordo com a acusação, as peças publicitárias extrapolam o mero caráter informativo de prestação de contas de mandato. Os outdoors estampam o nome, o cargo e fotografias estilizadas do senador associadas a slogans como:”Onde tem obra em Rio Branco tem recurso garantido pelo Senador Alan Rick”; “Tem trabalho do Senador Alan Rick”; “Com o apoio do Senador Alan Rick”.
As mensagens vinculam diretamente a imagem do pré-candidato a repasses e execuções de grandes obras públicas na capital, tais como o Viaduto da Avenida Ceará, a Nova Maternidade, o Novo Colégio de Aplicação da UFAC, além de pavimentações de ruas e projetos esportivos locais. A federação argumentou que o aparato profissional e o “alto custo presumido” das instalações violam a paridade de armas entre os concorrentes ao Palácio Rio Branco antes mesmo do início do período oficial de propaganda, marcado para 16 de agosto.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz destacou a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano à lisura do pleito. Luciano fundamentou sua decisão nas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe terminantemente o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, tanto no período de campanha quanto na pré-campanha.
“A mensagem central associa pessoalmente o Senador a obras públicas e recursos […] sobretudo pelo contexto de proximidade com o início do período eleitoral. Além da padronização visual, o alto custo presumido dos artefatos e a disseminação em pontos estratégicos […] possuem o potencial para violar paridade de armas entre os possíveis concorrentes”, assinalou o relator.
O entendimento fixado reforça a jurisprudência de que a utilização de meio proscrito configura propaganda antecipada ilegal, tornando desnecessária a presença de pedido explícito de voto (como a expressão “vote em”) para a caracterização do ilícito.
De acordo com a decisão, o senador Alan Rick deve adotar as medidas necessárias para retirar todos os outdoors listados na petição inicial e outros idênticos no prazo de 24 horas. Foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem.
Ainda segundo o juiz eleitoral, Alan Rick está proibido de instalar, reinstalar ou substituir as peças por engenhos publicitários equivalentes ou de conteúdo similar.
Por outro lado, em razão do rito célere exigido por representações eleitorais (art. 96 da Lei das Eleições), que demanda provas pré-constituídas, o magistrado indeferiu pedidos de dilação probatória imediata e excluiu do polo passivo, neste momento, as empresas exibidoras inicialmente citadas pela acusação.
O senador Alan Rick foi formalmente citado para, caso queira, apresentar sua contestação jurídica no prazo legal de dois dias. Na sequência, os autos serão encaminhados para a Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, que terá o prazo de 24 horas para emitir o parecer conclusivo como fiscal da lei antes do julgamento do mérito pelo colegiado do TRE-Acre.
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Marcos Venicios




