Nova lei muda regras do IPVA e autoriza isenção retroativa para proprietários de veículos no Acre

Foto: Iago Nascimento/ac24horas

A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 22, a Lei Complementar nº 524, de 20 de julho de 2026, que altera a legislação estadual sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A norma modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, ampliando as hipóteses em que a isenção do imposto poderá ser concedida com efeito retroativo.

Pelas novas regras, a isenção poderá alcançar o exercício anterior quando houver aquisição de veículo com faturamento direto da fabricante ao consumidor final, desde que a nota fiscal eletrônica tenha sido emitida no fim de um ano e a entrega do veículo ocorra apenas no exercício seguinte.

A lei também prevê o benefício para situações em que o pedido de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego, transporte ou documento equivalente seja protocolado no final do exercício, mas a renovação efetiva aconteça apenas no ano seguinte.

Além dessas hipóteses, a legislação autoriza a concessão da isenção retroativa em outros casos, desde que o interessado abra processo administrativo e apresente a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

O texto estabelece ainda que a retroatividade ficará limitada ao exercício da emissão da nota fiscal eletrônica, à data do protocolo do pedido de renovação da licença ou credencial, ou à data de abertura do processo administrativo, conforme o caso.

Lucas Vitor

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