A Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade de André Luiz Rodrigues Caetano após ele cumprir integralmente uma transação penal de R$ 1.621,00 por fotografar o próprio voto durante as eleições de 2024, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).
De acordo com os autos, André Luiz foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela prática prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, em razão de ter utilizado um aparelho celular na cabine de votação para captar uma imagem do próprio voto no pleito de 2024.
A Justiça Eleitoral homologou, em 30 de abril de 2026, a transação penal proposta ao acusado. Pelo acordo, ele deveria pagar R$ 1.621,00, divididos em quatro parcelas mensais de R$ 404,25, destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A documentação do processo registra que o pagamento foi realizado integralmente.
Diante do cumprimento da obrigação e da manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, a juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, declarou extinta a punibilidade de André Luiz.
A sentença também determinou a transferência do valor pago ao Funpen e o arquivamento do processo. A decisão ressalta que a transação penal não gera reincidência nem consta como antecedente criminal, salvo nas hipóteses previstas na legislação.
Whidy Melo




