A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa do grupo Meta, ao pagamento de R$ 5 mil a uma usuária que teve o perfil do Instagram invadido por criminosos. A decisão, publicada nesta quinta-feira (30), foi tomada por unanimidade e confirmou a sentença de primeiro grau, que também determinou o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios pela empresa.
O caso foi movido por Jaqueline Vieira. De acordo com o processo, hackers assumiram o controle da conta e passaram a explorar a reputação da usuária para aplicar golpes contra os seguidores. A mulher relatou ter tentado retomar o acesso ao perfil por diferentes caminhos, sem sucesso. Ao julgar o caso em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco reconheceu a falha na prestação do serviço e deu razão aos pedidos apresentados por ela.
Mesmo com a sentença favorável, a usuária recorreu. Ela pediu que fosse declarado de forma expressa que a falha de segurança teve origem exclusiva na plataforma e requereu o aumento tanto do valor por danos morais quanto dos honorários. A Meta, por sua vez, atribuiu o episódio à conduta da própria usuária ou de terceiros e sustentou que a responsabilidade pela proteção da conta era dela. A empresa também alegou que o Instagram oferece ferramentas de segurança, como a autenticação em dois fatores e meios de recuperação de conta.
O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, avaliou que a responsabilidade da empresa pela falha no serviço já estava reconhecida na sentença. Para ele, o valor definido a título de danos morais é proporcional ao abalo enfrentado pela usuária e cumpre as funções compensatória e pedagógica da condenação. O magistrado também manteve os honorários em 10% sobre o valor da condenação e não conheceu o pedido para reconhecimento de falha exclusiva da plataforma, por se tratar de argumento não apresentado no início do processo.
Rebeca Martins




