A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do chefe da Unidade Técnica Local da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Feijó após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão atende pedido do órgão ministerial em investigação sobre supostas irregularidades envolvendo benefícios destinados a indígenas no município acreano.
Segundo o MPF, investigações e procedimentos administrativos identificaram relatos recorrentes de retenção de cartões bancários, controle irregular de benefícios previdenciários e exploração econômica de indígenas das etnias Ashaninka e Madijá/Kulina.
De acordo com a ação, os episódios não seriam isolados e teriam ocorrido ao longo de mais de dez anos. O MPF destacou que as comunidades indígenas da região enfrentam dificuldades de acesso ao sistema bancário, barreiras linguísticas e dependência institucional da Funai para obtenção de direitos sociais básicos.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a permanência do servidor em função estratégica da política indigenista federal poderia comprometer os princípios da legalidade e moralidade administrativa, além de afetar a proteção de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O magistrado também apontou risco à credibilidade institucional da Funai junto às comunidades atendidas, além da possibilidade de interferência na apuração dos fatos investigados.
A decisão judicial menciona ainda que existem indícios de irregularidades desde 2012. Segundo os autos, denúncias sobre retenção de cartões bancários e controle de benefícios indígenas voltaram a aparecer em procedimentos instaurados nos anos de 2022 e 2024, relacionados à estrutura administrativa da unidade da Funai em Feijó.
Embora alguns procedimentos anteriores tenham sido arquivados, a Justiça destacou que as investigações enfrentaram limitações estruturais, dificuldades logísticas e barreiras de acesso às aldeias indígenas da região.
Entre as medidas determinadas pela Justiça Federal estão a suspensão imediata da nomeação do chefe da unidade da Funai em Feijó e a proibição de nova nomeação do servidor para cargos de direção, chefia ou assessoramento ligados à política indigenista até o julgamento final da ação.
A decisão também estabelece a devolução, em até 24 horas, de eventuais bens da Funai que estejam sob posse do servidor afastado, além da proibição de acesso às dependências da unidade enquanto durar a medida cautelar.
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Saimo Martins




