No AC, cabo da PM é condenado por ter chamado sargento para briga

Foto: Cedida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do cabo da Polícia Militar Cleiton Holanda do Nascimento pelo crime de desacato a superior. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), assinada pela desembargadora Denise Bonfim, e tomada por unanimidade, mantendo ao cabo a pena de 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto.

O caso teve origem em uma ocorrência registrada em 19 de fevereiro de 2023, por volta das 3h, em uma delegacia de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. De acordo com a denúncia reproduzida no acórdão, Cleiton estava acompanhado do 1º sargento PM José Sálvio Ribeiro de Castro Júnior quando começou uma discussão dentro da sala destinada à confecção de boletins de ocorrência da Polícia Militar.

Segundo o relato do sargento, Cleiton foi orientado a permanecer sentado enquanto aguardava a confecção do boletim. Após ser informado sobre o motivo de sua presença na unidade policial, o cabo teria começado a ofender o superior, chamando-o de “covarde”, “vagabundo” e afirmando que ele “não era homem”. Mesmo depois de ser orientado a se acalmar e aguardar o fim do procedimento, as ofensas teriam continuado.

A situação se agravou quando Cleiton passou a dizer que iria embora da delegacia. O sargento solicitou apoio de outra equipe policial e, com a chegada do Grupo de Operações Especiais (GOE), o cabo teria se dirigido novamente ao superior, apontado o dedo para ele e o desafiado para uma briga, repetindo as ofensas. Segundo a testemunha ouvida no processo, foi necessário contê-lo e algemá-lo para preservar a segurança dos policiais presentes. A decisão também destaca a existência de imagens anexadas ao processo onde Cleiton aparece desferindo um tapa no sargento Sálvio.

Para o Tribunal, a sequência dos acontecimentos demonstrou que o episódio não se limitou a uma discussão ou a uma manifestação momentânea de irritação. As ofensas foram reiteradas mesmo após advertências, seguidas de um desafio para briga e de uma agressão física. Na avaliação da relatora, esses elementos demonstraram a vontade consciente de afrontar a autoridade e a dignidade funcional do superior.

A defesa havia pedido a absolvição de Cleiton sob o argumento de insuficiência de provas e ausência do dolo necessário para caracterizar o desacato. Também solicitou, de forma alternativa, que a conduta fosse enquadrada como desrespeito a superior, crime previsto no artigo 160 do Código Penal Militar, além da redução da pena ao mínimo legal. Os desembargadores rejeitaram os argumentos.

O Tribunal também entendeu que a conduta ultrapassou o simples desrespeito à hierarquia militar. Para os julgadores, as ofensas reiteradas, o desafio para briga e o tapa atingiram diretamente a autoridade e a dignidade do superior, justificando a manutenção do enquadramento pelo artigo 298 do Código Penal Militar.

Na análise da pena, a Câmara manteve duas circunstâncias consideradas desfavoráveis: a maior gravidade concreta da conduta, em razão do tapa, e as circunstâncias de tempo e lugar, porque as ofensas ocorreram na presença de outros militares. O entendimento foi de que a presença dos demais integrantes da corporação ampliou a exposição da autoridade do sargento.

Whidy Melo

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais

Leia também