O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o desenvolvimento do projeto de conservação florestal (REDD+) na Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, no Acre. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 37/MPF/PR-AC/GAB6ºOF-LMPS, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos e publicada no Diário Eletrônico do MPF desta sexta-feira (3).
O procedimento terá duração inicial de um ano e tem como objetivo fiscalizar a implementação do projeto denominado Seringueira REDD+, voltado à geração de créditos de carbono por meio da redução do desmatamento e com possibilidade de ações de restauração florestal (ARR).
Segundo a portaria, o projeto é conduzido pelas associações de moradores e produtores da Resex Chico Mendes em Xapuri (Amoprex), Brasiléia e Epitaciolândia (Amoprebe) e Assis Brasil (Amopreab), em parceria com o Instituto de Estudos Amazônicos (IEA) e a empresa Systemica Inteligência em Sustentabilidade S.A.
O MPF destaca que a Reserva Extrativista Chico Mendes é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ocupada por populações tradicionais extrativistas que possuem Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). A legislação federal passou a permitir a realização de projetos de carbono nessas áreas, desde que sejam compatíveis com o plano de manejo da unidade.
Na portaria, o procurador ressalta que o principal foco da atuação do Ministério Público será verificar se estão sendo respeitados os direitos das populações tradicionais, especialmente no que diz respeito à Consulta Livre, Prévia e Informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O documento enfatiza que esse processo de consulta não pode ser substituído por audiências públicas ou pela simples aprovação do projeto em conselhos deliberativos. Conforme entendimento consolidado da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a consulta deve ocorrer em procedimento próprio, respeitando o tempo, os métodos e as formas de deliberação das comunidades envolvidas.
Além da consulta, o procedimento administrativo acompanhará a observância da legislação ambiental, do regime jurídico das reservas extrativistas e das garantias asseguradas às comunidades tradicionais durante a implantação do projeto de créditos de carbono.
A portaria também menciona que a Lei nº 15.042/2024 atribui ao MPF, por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, a responsabilidade de supervisionar processos de consulta relacionados a projetos de créditos de carbono que envolvam povos indígenas e comunidades tradicionais, garantindo que protocolos e planos de consulta sejam efetivamente cumpridos.
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Lucas Vitor



