O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de urgência para obrigar a União a restabelecer imediatamente o transporte aéreo destinado às comunidades indígenas atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ), no Acre. O órgão aponta que a interrupção dos voos deixou aldeias isoladas, paralisou remoções médicas de urgência e criou um cenário de grave desassistência sanitária em uma das regiões mais isoladas da Amazônia.
O DSEI Alto Rio Juruá atende aproximadamente 22 mil indígenas distribuídos em mais de 164 aldeias espalhadas por 21 calhas de rios na região. O território é habitado por 15 povos distintos: Ashaninka, Huni Kuĩ, Madijá, Shanenawa, Yawanawá, Noke Kuĩ, Shawãdawa, Apolima-Arara, Puyanawa, Nawa, Nukini, Jaminawa-Arara, Kuntanawa, Jaminawa e Yura — incluindo comunidades de recente contato com a sociedade não indígena.
Grande parte dessas aldeias não tem acesso terrestre regular e depende exclusivamente do transporte fluvial e aéreo para atendimento médico, vacinação, remoção de pacientes e abastecimento de medicamentos. No período de estiagem entre julho e outubro — o chamado “verão amazônico” —, quando os rios secam, o helicóptero se torna a única alternativa de acesso.
O contrato de transporte aéreo utilizado pelo DSEI expirou em 21 de novembro de 2025. Desde então, as horas de voo disponíveis foram completamente esgotadas. O novo processo licitatório foi encaminhado à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde em janeiro de 2026, mas permanece parado em Brasília, sem previsão de contratação, sob justificativa de análise administrativa e disponibilidade orçamentária.
Para o MPF, a crise não decorre de fato imprevisível, mas de sucessivos atrasos administrativos e ausência de planejamento. O órgão afirma que a legislação permite contratação direta em situações de urgência e que a União deixou de adotar as medidas emergenciais disponíveis para evitar a paralisação.
Os números apresentados na ação revelam o impacto concreto da interrupção dos voos. Só no curto período de paralisação do serviço, ao menos 15 solicitações de remoção de urgência deixaram de ser realizadas e outras 37 ocorreram com atraso crítico. Para tentar cobrir o colapso, o DSEI precisou recorrer a pedidos emergenciais de apoio a outros distritos sanitários e ao Samu.
Além das remoções, a paralisação comprometeu o funcionamento das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), o transporte de vacinas e imunobiológicos e o abastecimento de medicamentos e insumos básicos nas aldeias remotas. Um relatório técnico citado pelo MPF aponta que a população indígena passou a sofrer “forte impacto de vazio assistencial” e que situações potencialmente evitáveis passaram a evoluir para morte por falta de atendimento.
17 crianças indígenas morreram em 2026
A ação associa diretamente o cenário de desassistência ao crescimento de mortes infantis na região. Segundo dados apresentados pelo MPF, ao menos 17 crianças indígenas menores de 1 ano morreram em 2026 no território atendido pelo DSEI Alto Rio Juruá. Conforme alerta epidemiológico citado na ação, grande parte dos óbitos foi classificada como evitável e relacionada a doenças infecciosas, desnutrição, gastroenterites, síndrome respiratória e desidratação severa.
O MPF destaca que o problema não é novo. Em 2024, a Justiça Federal já havia determinado à União a contratação emergencial de horas de voo após outra interrupção do serviço. Para o órgão, a repetição da crise demonstra persistência de falhas estruturais na gestão da saúde indígena federal no Acre.
O MPF requer que a Justiça determine à União a disponibilização imediata de pelo menos 600 horas de voo em helicópteros para o DSEI Alto Rio Juruá — seja por contratação direta, utilização de aeronaves de outros órgãos federais, remanejamento de outros distritos sanitários ou convênios com estados e municípios. A medida deverá ser implementada em até 15 dias.
Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O órgão sustenta que a omissão da União viola o direito fundamental à saúde, o dever constitucional de proteção aos povos indígenas e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção nº 169 da OIT — e que a paralisação dos voos coloca em risco “o próprio direito à vida e a existência de tais grupos étnicos”.
Com informações do MPF
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Saimo Martins




