MPAC recomenda implantação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas municipais de Rio Branco

Foto: reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco (Seme) e ao Conselho Municipal de Educação a adoção de medidas para garantir o cumprimento das Leis Federais nº 13.935/2019 e nº 14.819/2024, que tratam da implantação de serviços de psicologia e assistência social nas escolas públicas e da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00000586-0 pelos promotores de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, da Promotoria Especializada de Defesa da Educação, e Abelardo Townes de Castro Júnior, da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco.

MP destaca aumento da violência escolar

No documento, o Ministério Público destaca que a violência escolar é um fenômeno complexo, relacionado a fatores como sofrimento psíquico, vulnerabilidade social, exclusão, bullying, discursos de ódio e ausência de acompanhamento psicossocial adequado.

O órgão ressalta ainda que os impactos da violência vão além dos danos físicos, afetando diretamente a saúde mental de estudantes, familiares e profissionais da educação.

A recomendação também menciona o ataque ocorrido no Instituto São José, em Rio Branco, no dia 5 de maio de 2026, quando duas servidoras morreram e outras pessoas ficaram feridas após um atentado atribuído a um adolescente de 13 anos.

Segundo o MPAC, o episódio reforça a necessidade urgente de políticas públicas preventivas voltadas à saúde mental e à proteção da comunidade escolar.

Implantação de equipes multiprofissionais

Entre as principais recomendações, o Ministério Público pede que o município implemente, no prazo de 90 dias, equipes multiprofissionais compostas por psicólogos e assistentes sociais na rede pública municipal de ensino.

O MPAC destaca que a Lei Federal nº 13.935/2019 não criou uma faculdade administrativa, mas uma obrigação legal para os entes públicos, com prazo de implementação encerrado desde dezembro de 2020.

O órgão também recomenda a implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, instituída pela Lei nº 14.819/2024, por meio de ações integradas entre educação, saúde e assistência social.

Diagnóstico e criação de cargos

A recomendação estabelece que a Secretaria Municipal de Educação realize, no prazo de 30 dias, um diagnóstico técnico da rede pública, incluindo: Principais demandas psicossociais das escolas; Quantidade atual de psicólogos e assistentes sociais; Estimativa da necessidade de profissionais e Existência de protocolos de prevenção à violência escolar.

O MP também orienta a elaboração de legislação específica regulamentando a atuação desses profissionais na educação municipal, além da criação ou ampliação de cargos efetivos para psicólogos e assistentes sociais.

Combate ao bullying e prevenção da violência

Outro ponto destacado é a necessidade de implantação de programas permanentes de prevenção e combate ao bullying, cyberbullying, automutilação, radicalização virtual e outras formas de violência no ambiente escolar.

O MPAC também recomendou a capacitação contínua de gestores, professores e demais profissionais da educação para identificação precoce de situações de sofrimento psíquico e risco social entre estudantes.

Além disso, o órgão orienta a criação de fluxos de articulação entre escolas, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Ministério Público e órgãos de segurança pública.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Segundo os promotores, a recomendação possui caráter preventivo e pedagógico, visando fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes e ampliar a segurança e a saúde mental no ambiente escolar.

Saimo Martins

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