MPAC recomenda igualdade de gênero em futuras convocações dos Bombeiros

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu recomendação ao Corpo de Bombeiros Militar do Acre e à Secretaria de Estado de Administração (Sead) para que futuras convocações de candidatos aprovados em concurso público observem integralmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a igualdade de gênero no acesso às carreiras militares.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa e tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar violações de direitos fundamentais, assegurar o cumprimento das decisões da Suprema Corte e prevenir futuras judicializações.

A medida está relacionada ao concurso público vigente do Corpo de Bombeiros Militar do Acre e leva em consideração a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.557/AC, que declarou inconstitucionais normas estaduais que limitavam ou reservavam vagas por sexo para ingresso nas corporações militares.

STF garantiu igualdade de acesso às vagas

Segundo o MPAC, o Supremo consolidou o entendimento de que homens e mulheres devem disputar a totalidade das vagas oferecidas nos concursos públicos, sendo vedadas restrições fundamentadas exclusivamente no gênero dos candidatos.

A Corte entendeu que limitações dessa natureza violam princípios constitucionais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação, previstos na Constituição Federal.

Na decisão, os ministros também destacaram que alegações genéricas relacionadas ao vigor físico ou à natureza das atividades desempenhadas nas corporações militares não são suficientes para justificar restrições ao acesso de mulheres aos cargos públicos.

Recomendações aos órgãos estaduais

Entre as determinações, o Ministério Público recomenda que o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria de Administração:

* Observem rigorosamente o entendimento firmado pelo STF em futuras convocações, matrículas, incorporações e demais atos relacionados ao concurso público vigente;

* Se abstenham de adotar critérios administrativos que restrinjam nomeações ou convocações com base exclusivamente no sexo dos candidatos;

* Realizem análise prévia de conformidade constitucional antes da expedição de atos administrativos relacionados ao certame;

* Orientem todos os setores responsáveis pela gestão do concurso acerca da obrigatoriedade de cumprimento da decisão da Suprema Corte;

* Encaminhem ao MPAC, no prazo de 15 dias, informações sobre as medidas adotadas para atender à recomendação.

Atuação preventiva

O promotor de Justiça destacou que a iniciativa busca garantir segurança jurídica, promover a igualdade material entre homens e mulheres e evitar a repetição de critérios já considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

O MPAC ressalta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para assegurar a proteção dos direitos fundamentais envolvidos.

A recomendação integra o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00001710-1, instaurado pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania para acompanhar o cumprimento da decisão do STF no âmbito do Estado do Acre.

Saimo Martins

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