MP Eleitoral considera procedente ação contra Alan Rick e Justiça manda retirar outdoors em decisão liminar

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a retirada imediata dos outdoors e totens digitais utilizados pelo senador Alan Rick (União Brasil), pré-candidato ao Governo do Acre, por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A medida foi concedida pela juíza eleitoral Deise Braga Paiva, no âmbito de uma representação ajuizada pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), que acusa o senador de promover publicidade eleitoral antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto de 2026.

Na decisão, a magistrada afirma que, ao contrário do alegado pela defesa, o material possui conteúdo eleitoral, já que apresenta o senador divulgando ações parlamentares em diversos pontos estratégicos da cidade.

Para a juíza, a permanência da publicidade amplia indevidamente a exposição do pré-candidato em período proibido pela legislação, gerando vantagem eleitoral antes do início da campanha.

Por isso, determinou a retirada ou suspensão imediata das peças publicitárias e proibiu novas divulgações do mesmo conteúdo em bens de uso comum, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à ação. Em manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Teodoro, o órgão afirma que a irregularidade é “manifesta”.

Segundo o procurador, houve uso de outdoors, meio expressamente proibido pela legislação eleitoral devido ao alto impacto visual e à capacidade de desequilibrar a disputa.

O parecer destaca ainda que as peças não se limitam à prestação de contas do mandato, mas associam a imagem de Alan Rick a obras públicas de grande apelo popular por meio de slogans personalizados, caracterizando promoção pessoal e fixação da imagem de um pré-candidato ao governo.

O Ministério Público também aponta quebra da isonomia entre os futuros candidatos. Conforme a manifestação, foram instaladas cerca de 30 peças publicitárias, com custo estimado em R$ 96 mil, distribuídas em áreas de grande circulação, o que teria proporcionado vantagem comunicacional indevida antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Embora tenha determinado a retirada imediata da publicidade, a juíza deixou para analisar posteriormente o pedido de apresentação da documentação financeira relacionada à contratação das peças, entendendo que essa etapa deve observar o contraditório.

Da redação ac24horas

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