O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 29, a Lei nº 4.824, que garante aos consumidores o direito de solicitar um cardápio físico em estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas no Acre, mesmo quando o atendimento é feito por meio de cardápios digitais, como os acessados por QR Code. O autor da lei é o deputado estadual Adailton Cruz (União Brasil).
A nova legislação determina que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que utilizem cardápios digitais disponibilizam, sempre que solicitado pelo cliente, ao menos uma versão impressa ou plastificada do cardápio.
O texto estabelece que o cardápio físico deve apresentar, de forma clara e legível, a identificação dos produtos e serviços oferecidos, os respectivos preços e todas as demais informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A lei também proíbe que os estabelecimentos cobrem qualquer valor adicional pela disponibilização do cardápio físico. O descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, cabendo ao Poder Executivo a fiscalização e a aplicação das sanções.
Lucas Vitor




